Domingo, 31 de Agosto de 2025

ISOC Brasil critica ampliação de poderes da Anatel no ECA Digital

Em nota divulgada nesta terça-feira, 26, o Capítulo Brasileiro da Internet Society (ISOC Brasil) comemorou a aprovação do texto Substitutivo do Projeto de Lei nº 2628/2022, o chamado “ECA Digital”, no último dia 20. Entretanto, a organização aponta que a versão final da matéria contém mudanças que precisam de ajustes.

Para a ISOC, a inclusão dos parágrafos 6º e 7º no artigo 35 do P.rojeto representa riscos significativos à governança da Internet no Brasil, à estabilidade técnica de suas infraestruturas críticas e à proteção de direitos fundamentais.

Os dispositivos citados pela ISOC dizem que caberá à Anatel executar as ordens judiciais de bloqueio ou retirada de conteúdos, sendo que a agência reguladora é que definirá a técnica mais adequada para cumpri-las – atuando perante não apenas às operadoras de serviços de telecomunicações, mas também junto aos provedores de conexão à Internet, sistemas autônomos, pontos de troca de tráfego e serviços de resolução de nomes de domínio.

A Anatel também terá o poder de requisitar aos agentes de rede a execução das medidas técnicas necessárias para dar cumprimento às ordens, devendo assegurar a efetividade do bloqueio.

Conflitos com MCI e CGI
As previsões contidas nos dois dispositivos aprovados na Câmara dos Deputados contrariam o Marco Civil da Internet (MCI), que estabelece a neutralidade de rede e condiciona bloqueios e remoções à ordem judicial específica, bem como a Lei Geral de Telecomunicações e a Norma 4, que separam serviços de telecomunicações dos Serviços de Valor Adicionado (SVA), diz a ISOC.

A entidade destaca também que tais prerrogativas atribuídas às Anatel ampliam de sobremaneira o poder da agência reguladora e criam, mais uma vez, conflitos com as competências do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), estabelecidas pelo Decreto 4.829/ 2003, de definir diretrizes para o uso da Internet no Brasil.

“Conferir à Anatel o poder para determinar técnicas de bloqueio nas camadas superiores da rede, distintas da camada de infraestrutura de telecomunicações, contraria o arranjo institucional que permitiu o desenvolvimento da Internet no País e concentra na Anatel competências de forma incompatível com o arranjo multissetorial que caracteriza o modelo de governança da Internet no Brasil”.

“Além disso, as determinações aprovadas arriscam colocar em xeque parâmetros técnicos relevantes para uma Internet aberta, conectada globalmente, segura e confiável para todas as pessoas”, diz a ISOC na sua manifestação.

A ISOC também diz que do ponto de vista técnico, os bloqueios em Pontos de Troca de Tráfego (IXPs), Provedores de Serviços de Internet (ISPs) ou no Sistema de Nomes de Domínio (DNS) não permitem atingir de maneira específica conteúdos, contas ou URLs que sejam alvos destes bloqueios, resultando em medidas de baixa eficácia e elevado risco de dano colateral.

“Endereços IP frequentemente hospedam múltiplos serviços, e sua indisponibilização pode afetar aplicações críticas, atualizações de software e serviços corporativos legítimos. No DNS, bloqueios só podem ser feitos sobre domínios inteiros, não sobre páginas específicas. Isso pode gerar quebras de segurança em sistemas como o DNSSEC, que garante criptograficamente a autenticidade das respostas, além de incentivar usuários a migrar para resolvedores externos ou criptografados, fragmentando a Internet”, explica o Capítulo Brasil da ISOC.

Proposta do ISOC Brasil
Para a ISOC, a aprovação do PL 2628/2022 pelo Senado Federal, reconhecendo sua importância para a proteção online de crianças e adolescentes, é um passo importante para a garantia da segurança de crianças de adolescentes no ambiente digital.

Contudo, defende que é necessário que o Senado suprima integralmente os §§ 6º e 7º do Art. 35 na redação final. “Caso tais dispositivos sejam mantidos, exortamos o Poder Executivo, no momento da sanção, a vetá-los integralmente, preservando o foco original do Projeto na necessária proteção infantojuvenil sem comprometer a estabilidade da Internet para todos”, finaliza da ISOC Brasil.

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