Terça-feira, 7 de Abril de 2026

Governo publica MP que obriga energia renovável para data center em ZPEs

O presidente Lula publicou nesta segunda-feira, 21, a Medida Provisória (MP) 1.307/2025 que estabelece critérios para que empresas de data centers possam usufruir dos benefícios tributários atribuídos às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

Segundo o texto, as empresas instaladas nessas áreas deverão ter a obrigação de que toda energia elétrica utilizada nos projetos deve ser fornecida de usinas de fontes renováveis, que não tenham entrado em operação até a data de publicação da nova MP.

Outro dispositivo da MP estende os benefícios fiscais da ZPE às empresas que prestam serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas. Para isso, essas prestadoras precisam ter vínculo contratual com alguma empresa autorizada a operar em ZPE.

Análise
Para Ana Carolina Calil, sócia da área de energia do Cescon Barrieu, a MP reflete uma tendência crescente entre empresas de data centers que buscam se estabelecer em ZPEs.

“Essa movimentação se dá, em grande parte, pelas particularidades do negócio envolvendo o processamento de dados, especialmente pela participação dessas empresas em estruturas de autoprodução de energia elétrica com foco na garantia de suprimento a partir de fontes limpas. Essa estratégia não apenas proporciona maior competitividade nos custos de aquisição de energia, por meio da autoprodução, como também contribui para o cumprimento de metas institucionais de sustentabilidade, ao priorizar o uso de fontes renováveis”, disse a especialista ao Teletime.

Quem pode estar na ZPEs
Em junho, o governo federal publicou uma lista de 70 serviços qualificáveis ao regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), que garante tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciado para empresas que miram o mercado internacional.

Constam na lista, os serviços de:

de engenharia para projetos de telecomunicações, radiodifusão e televisão;
de transmissão de dados local, nacional ou internacional;
de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone);
de acesso à rede mundial de computadores por banda larga;
de pesquisa e desenvolvimento em TICs;
de oferta de infraestrutura como serviço;
e outros serviços de telecom de forma geral, desde que voltados à exportação.
Atualmente, o MDIC lista 12 zonas de exportação no País, entre criadas, ativas ou em fase de implantação. Fazem parte da lista a ZPE de Pecém, no Ceará, e a de Parnaíba, no Piauí.

(Com informações adicionais da Agência Senado)

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