Governo assina decreto que regulamenta a TV 3.0 no Brasil
O presidente Lula, juntamente com o Ministro das Comunicações (MCom) Frederico de Siqueira Filho, assinaram nesta quarta-feira, 27, o decreto que regulamenta a implantação da TV 3.0 no Brasil.
O Brasil será o primeiro país da América Latina e do grupo BRICS a adotar oficialmente o novo padrão. A expectativa do governo, segundo ele, é de que a TV 3.0 entre no ar já em junho de 2026, a tempo da próxima Copa do Mundo.
No modelo, quem conectar a TV à Internet poderá interagir com a nova forma de transmissão, acessando conteúdos extras, fazendo compras e até participando de enquetes. O telespectador poderá, por exemplo, escolher uma câmera específica para assistir a um jogo de futebol.
Já quem não estiver conectado à internet terá acesso imediato às melhorias de som e imagem, mas sem a possibilidade de interação com a programação.
A TV 3.0 brasileira utilizará o padrão Advanced Television System Committee 3.0 (ATSC 3.0), que possibilitará melhorias no sinal da TV aberta como qualidade audiovisual superior à da primeira geração do SBTVD-T; recepção fixa, móvel e portátil; integração entre conteúdo transmitido pelas emissoras de TV aberta e pela Internet, com a interação entre diferentes dispositivos digitais; e interface baseada em catálogo de aplicativos, com facilidades de usabilidade e de acesso pelo usuário.
Além disso, as emissoras de TV aberta poderão fazer segmentação de conteúdo de acordo com localização geográfica dos telespectadores, assim como personalizar conteúdo de acordo com as preferências. Também será possível criar publicidade direcionada em tempo real, em sinergia com a programação que está sendo veiculada.
Pelo decreto, o receptor de TV 3.0 deverá ser disponibilizado ao consumidor em conjunto com antena interna embutida, que atenda às especificações técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a recepção de sinais digitais terrestres, de modo a assegurar a recepção fixa do sinal dos canais abertos.
Proteção de dados
O decreto assinado nesta quarta-feira também obriga as emissoras de TV e os fabricantes de equipamentos receptores de TV 3.0 a seguirem integralmente o que diz Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o objetivo de garantir a privacidade, a proteção dos dados pessoais dos usuários e a disponibilização de informações claras sobre a coleta, o tratamento e o uso de dados nas funcionalidades interativas.
Aplicativos
O decreto também regulamenta a organização dos aplicativos iniciais utilizados pelas emissoras. Segundo o texto, eles serão reunidos por meio de ícones em ambiente comum de televisão aberta nos receptores de TV 3.0, e apresentados em um Catálogo de Aplicativos de TV.
Este Catálogo de Aplicativos exibirá até quarenta ícones inteiramente visíveis em sua interface inicial, dispostos na mesma ordem dos canais em cada localidade, conforme regulamentação que ainda será feita pelo Ministério das Comunicações.
O decreto também prevê que os ícones dos aplicativos referentes às programações dos canais públicos serão apresentados na ordem de sequência da numeração de cada localidade, inclusive nos casos de transmissão de múltiplas programações em um único canal de radiofrequência.
O decreto define que não serão admitidas a exclusão ou a ocultação do ícone de acesso do Catálogo de Aplicativos de TV 3.0; nem a reordenação automática ou baseada em critérios de recorrência ou de tempo de uso, ainda que de forma temporária.
Comunicação Pública
Ainda sobre a comunicação pública, o decreto institui uma Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital da TV 3.0. Essa plataforma será um ambiente digital destinado a reunir conteúdos e aplicações de entidades públicas de todos os Poderes da União.
Os entes e entidades federais detentoras de canais públicos poderão estabelecer acordos de cooperação para disponibilizar conteúdos e aplicações de entes e entidades estaduais, distritais e municipais na plataforma.