Quinta-feira, 7 de Agosto de 2025

Fazenda quer tornar pública lista de cidades no RAN sharing entre TIM e Vivo

Uma nota técnica assinada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda recomendou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) torne pública a lista completa das localidades envolvidas nos acordos de compartilhamento de rede (RAN sharing) entre TIM e Vivo, e que dependem de aval do órgão antitruste.

A manifestação foi enviada no âmbito da avaliação sobre os aditivos de contrato buscados pelas teles, e que já tiveram parecer da Superintendência-Geral (SG) do Cade pela aprovação mediante restrições geográficas.

A Secretaria de Reformas Econômicas da Fazenda, por sua vez, defende que “os municípios a serem abrangidos por um acordo de RAN Sharing devem ser publicizados, porque não representam informações concorrencialmente sensíveis”. A recomendação valeria não apenas para o caso TIM/Vivo, mas também para as próximas avaliações de acordos do gênero.

“Tendo em vista a existência de outros acordos de RAN sharing em curso – envolvendo inclusive outros agentes econômicos – e a possibilidade de celebração de outros acordos no futuro, recomenda-se que sejam adotadas igualmente providências para a publicização das localidades que os compõem”, recomenda a nota técnica.

O caso
No caso do acordo entre TIM e Vivo, está prevista a expansão da cessão recíproca da rede 2G e de operação em single grid das redes 3G/4G. A versão inicial dos acordos foi aprovada em 2020. Agora, a dupla aponta razões técnicas para expandir o arranjo para 66 municípios no contrato 2G e 158 municípios no 3G/4G. A lista destes dois conjuntos de cidades já foi inclusive publicizada pelo Cade.

No entanto, há ainda uma relação de 2.722 cidades no contrato do 2G e de 1.634 cidades no 3G/4G que podem ou não passar a fazer parte do acordo. Este panorama motivou preocupações da SG do Cade, que vê falta de clareza do escopo geográfico da operação, algo que agora chama atenção também da Fazenda.

“Fundamental, neste sentido, que novas localidades que sejam eventualmente aceitas para os acordos de compartilhamento constantes da presente operação sejam também tornadas públicas”, afirma a Secretaria de Reformas Econômicas, por meio de sua Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação.

Ingresso de terceiros
Por trás da demanda, uma das preocupações é a não afetar a possibilidade do acesso ao acordo por operadoras terceiras, em um cenário pós-operação. Hoje, a regulação da Anatel prevê que contratos do gênero devem conter cláusula expressa permitindo participação de novos interessados, em condições isonômicas e não discriminatórias.

“A manutenção da restrição de acesso às localidades em que tal acordo ocorre confere às empresas participantes uma vantagem competitiva desproporcional, por assimetria de informações, em detrimento de outras empresas não participantes, ampliando os riscos de fechamento de mercado e de efeitos coordenados”, afirma a secretaria da Fazenda, reiterando preocupações do próprio órgão antitruste.

“Recomenda-se, portanto, que o Cade adote providências para que sejam divulgadas, oportunamente, pelas requerentes, versões de acesso público dos documentos que indiquem eventuais novas localidades abrangidas nos contratos notificados”, encerra o documento.

No órgão de defesa da concorrência, a operação encontra-se no Tribunal do Cade, sob a relatoria do conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Algo que está na mesa é a possibilidade das próprias teles apresentarem uma proposta de solução para às preocupações concorrenciais levantadas pelo Cade.

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