Fachin vota pela legalidade total do art. 19 do Marco Civil; Barroso busca conciliação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, julgou o art. 19 do Marco Civil da Internet como constitucional na sua totalidade em voto lido na tarde desta quarta-feira, 25.
Já a ministra Cármen Lúcia votou com a maioria da corte, defendendo a interpretação do art. 19, ou seja, parcialmente inconstitucional. O julgamento terá continuidade nesta quinta-feira, 26, com a leitura do voto do ministro Nunes Marques.
Segundo informações do O Globo, o presidente do Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, buscará em reunião com os demais ministros a construção de um voto articulado conciliando as diferentes posições. Após esta costura, será apresentado o voto ainda pendente de Nunes Marques. A ideia é que essa conciliação aconteça ainda nesta quinta, 26.
O voto de Fachin
Para Edson Fachin, a redação do art. 19 seria uma demonstração nítida de que não há liberdade de expressão de modo absoluto, já que ele prevê que, mediante decisão judicial, essas manifestações podem sofrer ajustes e eventuais correções.
Ele divergiu dos métodos apresentados por outros ministros até ali. Fachin argumentou que a necessidade de decisão judicial para remover conteúdos de terceiros é o melhor método apresentado até o momento.
“Os estados devem buscar restringir circulação de conteúdos, com o devido amparo legal”, pontuou ele.
A essência do art. 19 veio dos Estados Unidos, afirmou, e sua implementação foi uma solução para um problema. “A regra contida no art. 19 não é um deixa fazer desenfreado, mas permite que a moderação seja feita da melhor maneira possível”, disse o ministro Edson Fachin.
Por outro lado, Edson Fachin entendeu que as aplicações de Internet devem ter obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e que embora sua conclusão se aproxime do voto divergente do ministro André Mendonça, ele não exclue as obrigações adicionais apresentadas nos votos anteriores.
O voto de Carmen Lucia
Já a ministra Cármen Lúcia votou com a maioria, defendendo interpretação sobre o art. 19, ou seja, parcialmente inconstitucional.
Ela lembrou que o ambiente de 2014 tem pouco a ver com o ambiente de 2025. “A realidade mudou. As plataformas de agora funcionam de outra maneira que em 2014. Quando há impulsionamento ou monetização, as plataformas não são neutras. E por isso, elas devem ter responsabilidades”, disse.
Ao mesmo tempo, a magistrada reconheceu que a responsabilidade da plataforma surge quando há um descumprimento de decisão judicial.
“As redes respondem pela responsabilidade para garantir liberdades, e não permitir censura. É preciso garantir a liberdade de expressão. Não declaro o art. 19 inconstitucional, mas sim, interpretação conforme, especialmente nos crimes contra a honra”, disse.