ENBPar descumpre decisão da CGU e mantém em sigilo acordo bilionário sobre energia de Itaipu
A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), estatal brasileira responsável pelo lado brasileiro da hidrelétrica de Itaipu Binacional,
Conhecido como “Acordo Operativo” ou “Termo de Compromisso” entre ENBPar, a estatal paraguaia Ande e a própria Itaipu, o documento funciona como um aditivo contratual que define diretrizes para a contabilização da energia gerada pela usina binacional, inclusive da chamada “energia excedente”. Segundo cálculos preliminares mencionados no processo, a vigência do Acordo Operativo pode significar um custo adicional percebido de cerca de US$ 300 milhões por ano, ou seja, cerca de R$ 1,7 bilhão anuais, nas tarifas de energia pagas pelos consumidores brasileiros.
A reportagem do Valor solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI), uma cópia do documento, uma vez que as diretrizes estabelecidas no acordo impactam diretamente os custos repassados às famílias brasileiras do mercado regulado — especialmente as de baixa renda.
Após uma série de negativas por parte da ENBPar, a secretária nacional de Acesso à Informação, Ana Túlia de Macedo, determinou, em 12 de fevereiro de 2025, que a estatal deveria liberar o documento no prazo de 15 dias, com a ocultação apenas de trechos que eventualmente contivessem dados sigilosos.
Apesar da determinação, a ENBPar não cumpriu a decisão. A estatal afirma que se trata de um documento de uso restrito, assinado por uma entidade estrangeira e por Itaipu Binacional, com informações estratégicas decorrentes de negociações entre as Altas Partes Contratantes do Tratado de Itaipu. “Ainda que haja o Parecer nº 162/2025/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU, o caráter sigiloso do conteúdo permanece, em razão da natureza internacional do documento e dos interesses estratégicos envolvidos para ambos os países”.
A postura da estatal gerou críticas de especialistas, que lembram que, quando a Eletrobras ainda controlava Itaipu, o documento era de acesso público. A mudança levanta preocupações sobre a transparência na gestão da holding, especialmente agora, com o conteúdo mantido em sigilo.
Em sua defesa, a ENBPar ainda alega que o documento conteria “segredo industrial” — justificativa rebatida por especialistas. Como a energia de Itaipu é comercializada em regime tarifado, sem concorrência de mercado, e com atuação em monopólio, não haveria fundamento técnico para alegar proteção de competitividade.
Renato Morgado, gerente de programas da Transparência Internacional Brasil, classifica como “muito grave” o fato de a ENBPar ter se omitido na disponibilização do documento — ainda mais considerando que já houve determinação da própria CGU para que isso ocorra.
“Trata-se de um claro descumprimento da Lei de Acesso à Informação, que prevê, inclusive, que informações de interesse público, como é o caso, devem ser disponibilizadas de forma ativa, no próprio site da entidade pública. Com tal omissão e descumprimento legal, a sociedade brasileira fica impedida de conhecer em detalhes informações que afetam milhões de pessoas e a economia do país”, afirma.
A posição da ENBPar causou reação de diversos juristas, que consideram que o princípio da máxima transparência deveria prevalecer, já que se trata de informação pública de interesse coletivo. “A publicidade é a regra, e o sigilo, exceção”, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A decisão da CGU é clara: existem motivos específicos listados em lei para que o documento não possa ser disponibilizado e nenhum deles coincide com as alegações da ENBPar. Mais recentemente, a empresa mudou sua argumentação para discordar da CGU e dizer que, agora, é o fato de ter uma ‘entidade estrangeira’ como parte que obstaria a divulgação, quando na verdade ela deveria estar atenta às solicitações da CGU e responder às perguntas feitas pela mesma”, diz a chefe da área de energia do escritório Lima Netto, Carvalho, Abreu, Mayrink Advogados, Manuela Dana.
O histórico do processo mostra que, mesmo após esgotar todas as instâncias recursais, a ENBPar continuou negando o acesso com base em alegações genéricas sobre “dados sensíveis”. A negativa contraria o artigo 7º da LAI, que garante o direito de obter cópias de documentos públicos, com a possibilidade de ocultação apenas de trechos confidenciais.
Luís Adams, sócio das práticas de Contencioso, Arbitragem e Compliance do Tauil & Chequer Advogados, frisa que a ENBPar, ao negar o acesso deferido pela CGU, implica no administrador responsável pela decisão assumir o risco de ser responsabilizado nos termos do art. 32, inciso I, da Lei 12.527.
“Além disso, ao deixar de prestar as informações solicitadas pela CGU, a ENBPar também acaba por descumprir o que dispõe a Lei das Estatais, já que os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública”, explica.
Bruno Schimitt Morassutti, diretor de advocacy da Fiquem Sabendo e representante da sociedade civil no Conselho de Transparência Pública da CGU, frisa que, na condição de entidade controladora de uma das maiores produtoras de energia elétrica do mundo, a ENBPar tem a obrigação de tornar transparente as políticas que afetam o consumidor e o preço final dos serviços prestados por Itaipu.
“O descumprimento das decisões da CGU e a não observância da prática já estabelecida de publicação dessas informações, viola a política federal de transparência pública, descumpre princípios básicos de ‘accountability’ [responsabilidade e obrigação de prestação de contas por parte do poder público] e presta um desserviço para a população brasileira. Informações sobre a política de energia elétrica são essenciais para a população. Tem um impacto muito grande no orçamento público e na economia brasileira”, disse.
Procurada, Itaipu repetiu as informações da ENBPar e acrescentou que a divulgação pública tem potencial prejuízo às negociações em curso entre as Altas Partes Contratantes do Brasil e do Paraguai para a revisão do Anexo C do Tratado (parte que trata das bases financeiras e de prestação de serviços de eletricidade da usina).
A reportagem também procurou o Ministério de Minas e Energia, já que este acordo foi assinado no âmbito da atuação direta do ministro Alexandre Silveira (PSD/MG), mas a pasta não quis se manifestar.
Com o documento mantido em sigilo, não é possível saber com precisão quanto a energia de Itaipu está impactando na conta de luz dos consumidores e em quais condições sob a ótica do Tratado de Itaipu e do próprio contrato comercial entre a Itaipu e a empresa pública brasileira ENBpar. Hoje, a energia elétrica está entre os itens que mais pressionam a inflação, afetando diretamente o orçamento das famílias brasileiras.
