Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

Empresas listadas pela Anatel têm um ano para adequar cibersegurança

A Anatel publicou hoje, 27, a lista de operadoras, provedores e detentoras de infraestruturas críticas que devem atender a determinações específicas do regulamento de cibersegurança, o R-Ciber, editado em 2020. A relação contém 24 empresas.

Os grandes grupos de telecomunicação operando no Brasil já tinham adesão compulsória. Foram incluídas empresas que exploram cabos submarinos, prestadoras de telefonia móvel regionais com rede própria e pequenas PMS que ofertam tráfego no atacado. A lista completa é a seguinte:

Empresa que já eram sujeitas ao R-CiberGrupo Econômico
TELEFÔNICA BRASILGrupo Telefônica
FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA ÓTICA
TELXIUS CABLE BRASIL
CLAROClaro Brasil
EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES
AMERICEL
TELMEX DO BRASIL
CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES
TIMGrupo TIM
I-SYSTEMS SOLUÇÕES EM INFRAESTRUTURA
V.TAL – REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOESGrupo Oi
OI
OI SOLUÇÕES
  
Empresas de cabos submarinos 
GLOBENET CABOS SUBMARINOS 
ANGOLA CABLES BRASIL 
CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL 
CHINA UNICOM DO BRASIL TELECOMUNICACOES 
CABO BRASIL EUROPA 
SEABRAS 1 BRASIL 
  
Operadoras móveis regionais 
ALGAR TELECOM 
SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES 
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 
UNIFIQUE TELECOMUNICACOES 
LIGGA TELECOMUNICAÇÕES 
  
Regionais PMS com ofertas de atacado 
ALGAR TELECOM 
Ligga Telecomunicações

Regras
Com a inclusão no rol de obediência ao R-Ciber, as empresas da lista precisam adequar suas iniciativas de cibersegurança, no prazo de um ano, às seguintes regras da Anatel:

Elaborar, implementar e manter uma Política de Segurança Cibernética;
Utilizar em suas redes e serviços produtos e equipamentos de telecomunicações provenientes de fornecedores que possuam política de segurança cibernética compatíveis com R-Ciber e realizam processos de auditoria independente periódicos, exceto por startups;
notificar a Agência e comunicar às demais prestadoras e aos usuários, conforme o caso e sem prejuízo de outras obrigações legais de comunicação, os incidentes relevantes que afetem de maneira substancial a segurança das redes de telecomunicações e dos dados dos usuários;
realizar ciclos de avaliação de vulnerabilidades relacionadas à Segurança Cibernética;
enviar à Anatel informações sobre suas Infraestruturas Críticas de Telecomunicações.

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