Terça-feira, 7 de Abril de 2026

ECA Digital entra em vigor; desafio será tirar lei do papel

Entrou em vigor na última terça-feira, 17, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), marco regulatório voltado à proteção de menores em ambientes digitais. A nova legislação impõe obrigações a plataformas, aplicativos, jogos e outros serviços de tecnologia, mas especialistas avaliam que o principal desafio agora passa a ser a implementação prática das regras.

“A Internet não acordou diferente. Nós temos que compreender que esse é um processo de adaptação, não só técnica, não só regulatória, mas também cultural da sociedade brasileira”, disse a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli.

A avaliação foi feita durante seminário realizado nesta quarta-feira, 18, em Brasília, organizado pelo NIC.br e pelo CGI.br, e que reuniu representantes do governo, da academia e do setor privado para discutir os impactos da nova legislação.

Para o diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Ortunho, um dos pontos centrais do ECA Digital é a divisão de obrigações, que “tira o peso” que antes ficava apenas com os pais e compartilha a tarefa de vigilância com as plataformas e o Estado.

“Você, por exemplo, não abandona o seu filho menor de idade no centro de uma cidade como Rio, São Paulo, Salvador ou Recife. Mas muitas vezes as pessoas não têm noção do perigo que é deixar o filho num quarto sozinho, conectado à Internet”, disse Waldemar Ortunho.

A agência, inclusive, ganhou reforço no número de cargos. A ANPD será responsável por regulamentar o ECA Digital. “Saltamos de pouco mais de 10 servidores para 400. Pretendemos chegar a 700 servidores até o final do ano”, disse o presidente do órgão.

“Estamos falando de um avanço histórico, que coloca o Brasil junto com outras jurisdições de outros países. Não é uma referência apenas para a América Latina, mas também para o mundo”, apontou a professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Laura Schertel.

“Mas a grande questão que se dá aqui no primeiro dia em vigor da lei, é exatamente fazer com que esse marco tenha efetividade”, alertou.

Verificação de idade
Um dos pontos principais do ECA Digital é a verificação de idade. Redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas de conteúdo adulto ou de apostas (bets) devem barrar o acesso de menores por meio de mecanismos técnicos que substituam a simples autodeclaração. Segundo a ANPD, essa identificação pode ser feita por:

estimativa de idade por IA via selfie do usuário;
análise de comportamento e padrões de navegação;
e validação por documentos oficiais.

idade xRede social X (antigo Twitter) passou a exigir verificação de idade via selfies ou documentos oficiais para que usuários possam acessar material sinalizado como “sensível”. Imagem: Reprodução

A rede social X (ex-Twitter) começou a solicitar ainda na terça-feira, 17, a verificação de idade dos usuários brasileiros que tentavam visualizar conteúdo sinalizado como “sensível”. Na plataforma, essa checagem pode ser feita via selfie analisada por IA ou envio de um documento oficial.

Diretor de projeto do Age Assurance Technology Trial, Tony Allen disse em Brasília que a aferição de idade também representa um desafio do ponto de vista da implementação técnica.

Isso porque a substituição da autodeclaração por sistemas de IA ou biometria exige um nível de precisão e respeito à privacidade que o mercado ainda tenta padronizar. Tony Allen defendeu que a tecnologia deve ser “razoável, efetiva e proporcional”, sem necessariamente revelar o usuário.

“O objetivo não é identificar quem você é. O objetivo é simplesmente responder à pergunta: essa pessoa é velha o suficiente?”, explicou.

ECA Digital
Não é apenas sobre a idade que o ECA Digital trata. A nova lei também impõe restrições severas ao modelo de negócios de plataformas que têm crianças como parte dos usuários.

Há, por exemplo, a proibição do perfilamento de dados para fins de publicidade comercial direcionada a menores, além do veto ao uso de técnicas viciantes, como a reprodução automática de vídeos, que visam estender artificialmente o tempo de tela.

A legislação também atinge o setor de jogos eletrônicos ao proibir as “caixas de recompensa” (loot boxes) para este público, funcionalidade que permite a compra de itens virtuais aleatórios.

Secretário nacional de direitos digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Victor Fernandes disse que a lei não proíbe aplicativos específicos, mas impõe restrições a funcionalidades. “Para aqueles conteúdos considerados impróprios, aí sim valerá a verificação de idade”, comentou.

Já no campo da segurança pública, o estatuto facilita a remoção imediata de conteúdos de abuso ou exploração sexual após notificação, independentemente de ordem judicial.

Adicionalmente, também cria um centro especializado na Polícia Federal para o processamento de denúncias enviadas pelas plataformas, o que, conforme o governo, fortalece a soberania nacional no tratamento desses dados.

Por fim, a lei estabelece sanções rigorosas para o descumprimento, que variam de advertências a multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

A partir de agora, as empresas também devem manter representantes legais no País para responder judicialmente por eventuais violações aos direitos previstos no novo estatuto.

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