ECA Digital começa a valer com pressão sobre grandes plataformas, avalia Renata Mielli, do CGI.br
O ECA Digital entra em vigor em 17 de março de 2026 com um processo de implementação gradual, que deve priorizar aplicações de internet com maior potencial de risco a crianças e adolescentes. A avaliação é de Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), em entrevista ao Tele.Síntese (confira a íntegra no TV.Síntese,a cima). A nova legislação não se aplica indistintamente a toda a internet, mas a serviços direcionados a esse público, de uso provável por crianças e adolescentes ou que ofereçam risco relevante, ressalta.
Renata observa que a implementação da lei não deve ser interpretada como uma mudança instantânea em toda a experiência digital do país. “Essa é uma regulação novíssima, porque nós não temos precedentes de regulação para a camada de aplicações da internet”, apontou. Por isso, segundo ela, haverá uma fase de transição, com etapas de adaptação e aplicação proporcional ao risco.
Alcance da lei será direcionado
Renata rejeitou a ideia de que qualquer site ou aplicação passará automaticamente a ser alvo das novas exigências. Segundo ela, a lei alcança plataformas e serviços voltados a crianças, de acesso provável por esse público e ambientes que representem riscos, ainda que destinados ao público em geral.
Ela citou como exemplos sites de venda de bebidas alcoólicas, produtos derivados de tabaco, vape, jogos online e redes sociais. “Um site jornalístico não precisa se adequar ao ECA Digital”, afirmou, ao lembrar que a legislação traz um recorte específico.
Nesse contexto, uma das obrigações previstas é a verificação etária. Mas a coordenadora do CGI.br destacou que isso não significa, necessariamente, identificação individual do usuário. “Nós não estamos falando de identificação de indivíduos, em nenhum momento isso está presente no ECA digital”, disse.
Verificação etária e minimização de dados
Ao detalhar esse ponto, Renata afirmou que a aferição de idade deverá ser feita com coleta mínima de dados e descarte posterior das informações utilizadas. “A coleta de dados pessoais precisa ser mínima e nós vamos caminhar por uma regulamentação, por uma atuação, no sentido de que uma vez verificada a idade, esses dados sejam descartados para que eles não fiquem armazenados”, declarou.
Ela também disse que o CGI.br tem reservas ao uso de reconhecimento facial como solução principal. Segundo a coordenadora, a preferência no colegiado é por modelos que preservem a privacidade desde a concepção, inclusive com mecanismos criptográficos e soluções tokenizadas.
Na prática, ela reconheceu que a lei tende a alterar parte da experiência de navegação em alguns serviços, mas argumentou que a adaptação deve ocorrer de forma progressiva.
Grandes plataformas devem ter menos dificuldade
Para Renata Mielli, as grandes plataformas globais devem encontrar menos obstáculos para cumprir o ECA Digital no Brasil porque já operam com exigências semelhantes em outros mercados. “Essas plataformas já têm mecanismos de aferição de idade implementadas em outros países do mundo. Não é novidade pra elas”, defendeu.
Ela mencionou empresas como Meta, Google e TikTok e afirmou que esses grupos já possuem soluções desenhadas para responder a exigências regulatórias em outras jurisdições. “Essas grandes plataformas são as que terão menos dificuldade de se adaptar ao ECA digital”, declarou.
Além da aferição de idade, Renata destacou que a lei impõe outras obrigações, como supervisão parental, interoperabilidade de ferramentas de proteção e deveres das plataformas para impedir o direcionamento de conteúdos nocivos, como exploração sexual, automutilação, suicídio e discursos de ódio para crianças e adolescentes.
ANPD e decreto regulamentador
Na avaliação da coordenadora do CGI.br, a ANPD foi a escolha mais adequada para conduzir a implementação e a fiscalização da nova lei, por atuar sobre temas ligados ao tratamento de dados pessoais na camada de aplicações da internet. Ela também lembrou que o governo deve apresentar um decreto regulamentador “dando diretrizes e direcionamento para muitas das questões de implementação previstas ali”, disse.
Para Renata, o marco de 17 de março deve ser entendido como o início de um processo mais amplo. “O dia 17 de março é um marco fundamental porque é o dia onde o Brasil começa, de forma compartilhada entre família, Estado e setor privado, a implementar mecanismos que vão gerar um ambiente digital no curto, médio e longo prazo de forma gradativa, mais protetivo para crianças e adolescentes”, pontuou.
