Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

ECA Digital: aferição de idade será prioridade da ANPD em 2027

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) priorizará a fiscalização dos mecanismos de aferição de idade no primeiro semestre de 2027, após a conclusão de etapas regulatórias previstas para detalhar exigências técnicas do ECA Digital. A sinalização foi feita por Iagê Zendron Miola, diretor da ANPD, durante o painel “Próximos passos para a implementação do ECA Digital”, no evento do Dia da Internet Segura, organizado pelo NIC.br.

Segundo o diretor, a definição consta do mapa de temas prioritários da fiscalização, publicado juntamente com a atualização da agenda regulatória da autoridade, em 24 de dezembro de 2025. “No primeiro semestre de 2027, quando a gente espera já ter uma regulamentação detalhada de alguns aspectos técnicos sobre aferição de dados, por exemplo, vamos priorizar a fiscalização do cumprimento deste dispositivo do ECA Digital”, disse.

Regulamentação e fiscalização “casadas”
Iagê destacou que a estratégia da ANPD busca alinhar regulamentação e fiscalização, evitando exigir requisitos técnicos que ainda não tenham sido formalmente definidos. “A regulamentação precisa andar casada com a fiscalização. Precisamos dar previsibilidade e transparência sobre o que se espera do cumprimento da legislação”, afirmou.

Ele reconheceu que parte das obrigações relacionadas à aferição de idade depende de detalhamento normativo, como requisitos mínimos de transparência, interoperabilidade e segurança. “Isso não estará pronto no dia 17 de março. E não faz sentido, assim como a ANPD nunca fez em relação à LGPD, que isso seja cobrado do ponto de vista fiscalizatório em um grau de detalhes técnicos que ainda não foram fixados do ponto de vista da regulamentação”, disse o diretor.

Ao mesmo tempo, Iagê ressaltou a urgência de atuação diante de situações já claramente vedadas pela lei. “A fiscalização pode acontecer a qualquer tempo, sempre que a gente identificar riscos, indícios de irregularidade ou necessidade de atuação da NPD”, declarou

Violações “do óbvio” e equilíbrio regulatório
O executivo citou exemplos de condutas que independem de regulamentação complementar, como a autodeclaração para acesso a conteúdos proibidos e o uso de dados pessoais coletados para aferição de idade para outras finalidades. “Autodeclaração para conteúdos proibidos está vedado”, afirmou. Ele também destacou que o desvio de finalidade no uso de dados configura violação direta do ECA Digital. O desafio institucional envolve equilibrar a necessidade de clareza regulatória com a urgência de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. “Pensando nesse equilíbrio, como é que a agência está se organizando?”, questionou ao explicar a publicação conjunta da agenda regulatória e do mapa de fiscalização.

A autoridade busca evitar tanto a inércia diante de violações evidentes quanto a adoção precipitada de exigências técnicas ainda não consolidadas. O objetivo, afirmou, é estruturar uma atuação que combine previsibilidade para os agentes regulados com efetividade na proteção de direitos.

O ECA Digital entrou em vigor em janeiro de 2026, e a ANPD conduz simultaneamente a elaboração de guias, regulamentos e atualização de seus instrumentos internos para dar suporte à nova atribuição fiscalizatória.

Compartilhe: