Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025

Distribuidoras de energia têm 10 anos para digitalização das redes

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje, 23 de junho, as diretrizes para a digitalização gradual das redes e dos serviços de distribuição de energia elétrica de baixa tensão no país. A medida fixa um prazo de 10 anos para a atualização tecnológica das redes elétricas. A regulamentação detalhada ainda será definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Entre os pontos destacados pela norma está a obrigatoriedade de que os medidores inteligentes possuam comunicação remota com sistemas AMI (Advanced Metering Infrastructure) e ofereçam recursos como histórico de consumo, registro de interrupções e funcionalidades de corte e restabelecimento remoto — respeitando critérios técnicos e sociais a serem definidos pela Aneel.

Além disso, a portaria determina que as concessionárias disponibilizem dados de consumo em tempo real aos usuários por meio de aplicativo com interface API aberta, garantindo interoperabilidade com sistemas de terceiros. Essa abertura de dados deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme expressamente previsto.

A norma também prevê a priorização de produtos, equipamentos e serviços nacionais, quando tecnicamente viável, e impõe requisitos mínimos de segurança cibernética. Os dados coletados pelos medidores deverão subsidiar a aferição de indicadores de desempenho das distribuidoras, com foco na continuidade e na qualidade do fornecimento.

Papel da Aneel e verificador independente
A implantação dos sistemas digitais estará sujeita à regulação da Aneel, que será responsável por estabelecer os critérios técnicos, econômicos e operacionais, incluindo a definição de responsabilidades sobre a propriedade dos medidores e as fontes de recursos a serem utilizados. A norma autoriza o uso de recursos resultantes de receitas acessórias – como, por exemplo, compartilhamento dos pontos de fixação nos potes.

Para garantir a imparcialidade na avaliação do desempenho das distribuidoras, a portaria prevê a contratação de verificadores independentes, com acreditação técnica reconhecida pelo Inmetro ou por entidade equivalente. Esses verificadores deverão atuar de forma neutra e sem vínculo com os grupos econômicos das concessionárias.

Diretrizes visam transição energética e modernização do setor
Entre os objetivos da digitalização estão a redução de perdas não técnicas, a diminuição da inadimplência, a promoção da modicidade tarifária, o aumento da resiliência diante de eventos climáticos extremos e o impulso à transição energética, diz o MME. A implementação gradual das novas tecnologias também busca aumentar a eficiência energética e reduzir a frequência de picos de demanda.

A digitalização deve ainda fomentar a abertura do mercado de energia elétrica para consumidores de baixa tensão, criando condições para a ampliação da concorrência e a personalização dos serviços, de acordo com o texto normativo.

Cronograma regulatório da Aneel segue em elaboração
Embora a Portaria do MME já estabeleça o marco de dez anos para a implementação das diretrizes, a Aneel ainda não publicou o cronograma final para a implantação dos medidores inteligentes em escala nacional. O tema integra a Agenda Regulatória 2024–2025 da agência e está sendo discutido em consulta pública com base em estudos de impacto regulatório. A expectativa, conforme fontes oficiais, é que uma proposta seja finalizada até o final de 2025.

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