Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

Credores questionam venda de ações da Oi na V.tal e querem usar créditos na compra

Um grupo de credores da Oi representado pelo UMB Bank protocolou nesta segunda-feira, 9, uma petição na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro com diversos questionamentos ao processo de venda da fatia de 27,26% da tele na operadora de infraestrutura V.tal, marcado para 5 de março.

“O processo de alienação da UPI V.tal está sendo estruturado de modo a não ser competitivo e, eventualmente, privilegiar apenas um ou pouquíssimos proponentes”, diz a petição. O UMB Bank é trustee (administrador) de notes emitidas no plano de recuperação judicial da Oi, representando credores que participaram do Novo Financiamento da tele.

Além do receio de baixa participação no processo, o que poderia resultar em uma “proposta ínfima”, o grupo também defende que “nenhum recurso proveniente da alienação da UPI V.tal pode ser destinado a qualquer outro credor, potencial credor ou às devedoras antes de ser aplicado ao pagamento dos créditos do Novo Financiamento”, sob pena de descumprimento do plano de recuperação judicial da operadora.

“[Temos] fundadas suspeitas de que está em curso um plano de alienação dos ativos do Grupo Oi que, se concretizado, resultará em violação a direitos fundamentais, incontroversos e consagrados na legislação recuperacional e, consequentemente, em prejuízo bilionário à totalidade dos titulares das notes”, postula o documento, pedindo o reconhecimento pela Justiça das prerrogativas do detentores da dívida.

A participação na V.tal é hoje o principal ativo da Oi e garantia fiduciária da Oi, tendo um preço mínimo de R$ 12,3 bilhões para venda definido em edital.

Credit bid
Parte dos credores representados pelo UMB Bank defende que a fatia da Oi na V.tal seja vendida por meio de operação de dação de créditos em pagamento (credit bid). Inclusive, a administradora pediu à Justiça que declare esta alternativa como permitida pelo plano de recuperação judicial da tele.

“A compra da UPI V.tal por meio de um credit bid é uma alternativa que seria potencialmente mais vantajosa para a Oi do que uma Proposta Ínfima, pois reduziria seu endividamento de maneira significativa e, ao mesmo tempo, liberaria diversas garantias para pagar seus demais credores”, argumenta o UMB Bank.

A proposta, contudo, é vista pela gestão judicial da Oi como uma possível fonte de conflitos de interesse. Vale lembrar que, no plano de recuperação da tele, os credores que participaram do Novo Financiamento têm direito de deliberação e veto sobre ofertas abaixo do valor mínimo definido pela fatia na V.tal, ou que não envolvam dinheiro.

Ao relatar o cenário à Justiça, o grupo representado pela UMB Bank chegou a manifestar receio de que a gestão da Oi esteja preparando terreno para questionar tal direito de veto dos credores, inclusive judicialmente.

“Não tem respaldo jurídico qualquer argumentação no sentido de que eventual recusa a uma Proposta Ínfima seria abusiva, apenas porque não atende aos interesses pontuais da Gestão Judicial ou de eventual interessado em pagar barato”, diz a peça.

Ainda no documento, o UMB Bank pede esclarecimentos à Justiça sobre a remuneração do gestor judicial da Oi, Bruno Rezende, além que classificar como uma violação à legislação o fato do profissional ainda estar exercendo a função, cujo caráter é transitório.

Resposta da Oi
Confira abaixo trechos de nota enviada pela Oi à TELETIME, em resposta aos questionamentos do UMB Bank. O posicionamento na íntegra pode ser visto aqui.

“O Gestor Judicial acrescenta que o edital da alienação das ações da V.Tal. estabelece preço mínimo superior a R$ 12,3 Bilhões pela totalidade das ações da V.Tal detidas pela Oi, a ser integralmente pago à vista por eventual interessado, sendo vedadas propostas em pagamento diferido, bem como a utilização de qualquer modalidade de crédito, ativo, compensação ou outra forma de contrapartida que não seja moeda corrente nacional.

Dessa forma, é inteiramente equivocada a alegação de venda de ativo por valor irrisório apresentada sem qualquer fundamentação técnica pelo UMB Bank”.

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