Comissão do Senado aprova PL dos postes com fiscalização pelos municípios
A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira, 8, o projeto de lei 3220/2019, que trata de regras de compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações. O novo texto manteve a possiblidade de celebração de convênio entre Aneel e a Anatel e municípios ou consórcios de municípios para a fiscalização da ocupação da infraestrutura compartilhável.
Para a celebração dos convênios com os municípios, Aneel e Anatel deverão:
definir os requisitos mínimos a serem atendidos pelos municípios;
promover a capacitação do corpo técnico dos municípios conveniados alocado nas atividades de fiscalização; e
avaliar periodicamente os resultados dos convênios.
Os convênios mencionados poderão prever a transferência de parte da receita obtida pelas distribuidoras de energia com o compartilhamento dos postes para os municípios ou consórcios conveniados, como forma de ressarcimento pela atividade fiscalizatória.
Preço máximo
O texto também veda o tratamento não isonômico no acesso aos postes, definindo ainda a aplicação de preço máximo para pagamentos pelas operadoras, reforçando a diretriz de que não deve haver qualquer tipo de favorecimento no acesso à infraestrutura. Preocupações do gênero foram expressas pela empresa de telecomunicações Vivo e pela Conexis ao senador Espiridião Amin (PP-SC), relator do projeto de lei.
O relatório apresentado por Amin agora inclui a Anatel, que juntamente com a Aneel, terá a atribuição de elaborar as metodologias para cálculo do preço máximo para acesso ao ponto do poste; e para a cessão do direito de exploração comercial da infraestrutura compartilhável pelas distribuidoras, quando identificar evidências de desempenho inadequado da prestadora. Antes, essas definições estavam somente sob atribuição da Aneel.
Também fica vedado à distribuidora de energia elétrica realizar a contratação de terceiro e a cessão de terceiro para gestão desse dos postes com pessoa jurídica que seja titular de outorga para a prestação de serviços de telecomunicações, o que atende à sugestão da Vivo e da Conexis.
Fundo de Investimento em Infraestrutura Social
Outra importante mudança é a autorização para que o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) financie a construção de infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, incluindo distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública, sistemas de videomonitoramento urbano, sensores e outras soluções integradas de segurança, mobilidade e gestão de serviços urbanos.
A sugestão foi dada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo Espiridião Amin, a medida é importante e pode colaborar com as ações que combatem as ocupações clandestinas, irregulares e desorganizadas dos postes.
O PL 3.220/2019 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde não é terminativo, e por isso ainda passa pelo Plenário antes de ir à Câmara.
