Com 10 bilhões de chamadas curtas por mês, Anatel amplia cautelar
A medida cautelar contra chamadas curtas e abusivas da Anatel, que teria vigência encerrada neste sábado, 31, foi prorrogada por mais um ano, até o final de maio de 2026. O despacho foi publicado nesta sexta-feira, 30.
A cautelar segue valendo nos termos definidos em atualização realizada em abril do ano passado, que exige das operadoras a identificação e bloqueio da capacidade de originação de chamadas de empresas que gerem mais de 100 mil ligações em um dia, quando 85% ou mais são “chamadas curtas”.
As chamadas curtas combatidas pela agência são aquelas não completadas por qualquer motivo ou destinadas à caixa postal e que, quando completadas, o próprio originador ou o destinatário desliga, com duração de até seis segundos.
Dez bilhões de chamadas
A nota técnica que acompanha a decisão da Anatel indica que a partir do início da vigência das medidas cautelares, em 2022, “estima-se que cerca de 209,65 bilhões de chamadas [indesejadas] deixaram de ser geradas na rede das prestadoras monitoradas, representando uma redução de mais de 1 mil chamadas para cada brasileiro”.
Apesar disso, o número ainda é expressivo. O volume mensal de chamadas curtas chegou a 10,2 bilhões em abril. Os dados indicam que “pela média, infere-se que a cada 100 chamadas realizadas na rede de telecomunicações, pelo menos 54 são curtas (aquelas que transparecem insucesso na comunicação)”.
O volume mensal de chamadas curtas já foi maior, com base no primeiro mês da pesquisa apresentada, em maio de 2022, quando a Anatel tinha um recorte menor (de chamadas de até três segundos), elas representavam 17,9 bilhões.
Novas empresas
Todas as prestadoras estão sujeitas à obrigação, contudo, algumas delas são listadas como obrigadas a encaminhar relatórios mensais detalhados sobre a quantidade de chamadas curtas identificadas, enquanto outras devem enviar apenas quando a Anatel solicitar.
Neste ponto, o despacho publicado nesta manhã incluiu novas empresas e a saída de algumas delas no rol de declaração mensal, a partir de uma análise da “alteração de comportamento e da dinâmica do tráfego gerado na rede”. O total ficou semelhante, passando de 30 para 29.
Empresas incluídas:
Baldussi
Brisanet
FSM Sistemas de Telecomunicações
J.A.S – Telecomunicações
Neotelecom
Next Level
Sercomtel
Surf Telecom
Empresas que já estavam na lista e permanecem:
Agera Telecomunicações
Agil Comercial do Brasil Informática e Comunicação
Algar
America Net
Big Telco
Brasilfone
Claro
Datora
EAI Telecomunicações
Flux Tecnologia
GT Group
Hoje Sistemas de Informática
IDT Brasil
Infinitus Brasil
Itelco
Oi
Telefônica
Telexperts T
TIM
TVN
Vonex
Empresas retiradas da lista:
Cambridge Telecomunicações
Cirion Technologies
Kvoip
Linker Serviços em Tecnologia
Megatelecom
Mundivox
Onmai
Pontal
Rota Brasil
Spin
Tarifar Telecom
Tel & Globe Comunicação
Transit do Brasil
A nova lista começa a valer em 1º de junho.Acesse aqui a íntegra do despacho.