Quarta-feira, 29 de Abril de 2026

CCJ aprova projeto sobre compartilhamento de postes e texto segue para a Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei 3.220/2019, que estabelece regras para o compartilhamento de postes entre empresas de distribuição de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. Com a conclusão da análise no colegiado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no plenário do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) ao projeto de autoria do senador Weverton (PDT-MA). Nesta etapa, o relator acolheu emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) para definir que o valor máximo provisório a ser cobrado pelo uso compartilhado de postes, durante o período de regularização, valerá até que a Aneel fixe o valor definitivo.

Ao justificar a mudança, o relator afirmou que a emenda “confere maior clareza e racionalidade ao regime de transição aplicável ao compartilhamento de postes”.

Gestão dos postes fica com distribuidoras

Pelo texto aprovado, a responsabilidade pela gestão dos postes será da empresa de energia elétrica titular da infraestrutura. As demais empresas interessadas em utilizar a estrutura deverão firmar contrato com essa concessionária ou permissionária.

A proposta também fixa prazo para entrada em vigor da futura lei: 180 dias após a publicação, caso o projeto seja aprovado nas etapas seguintes.

O tema é sensível para o setor de telecomunicações porque envolve a ocupação de infraestrutura essencial para redes aéreas, especialmente em serviços de banda larga fixa e demais operações de telecom que dependem da passagem de cabos em postes.

Competências de Aneel e Anatel

O projeto distribui de forma explícita atribuições entre Aneel e Anatel. À Aneel caberá, entre outros pontos, definir a parcela da infraestrutura aérea passível de compartilhamento, estabelecer obrigações dos agentes envolvidos, determinar o valor máximo a ser cobrado e fixar diretrizes para a formação do preço, considerando concorrência, uso eficiente da infraestrutura e remuneração do titular.

A agência do setor elétrico também ficará responsável por regulamentar a contratação de terceiros para gestão ou exploração da infraestrutura, definir regras, prazos e prioridades para a regularização dos espaços compartilhados, estabelecer parâmetros técnicos, operacionais e econômicos e fiscalizar concessões e permissões, inclusive por meio de convênios com órgãos municipais e consórcios públicos.

À Anatel caberá estabelecer termos técnicos e operacionais complementares para a ocupação da infraestrutura, garantir isonomia no acesso, fomentar a concorrência entre os interessados, sugerir metodologias de cálculo do valor máximo e participar da definição das regras de regularização. A agência de telecomunicações também poderá recomendar à Aneel a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada e fiscalizar os serviços de telecom, diretamente ou por convênios.

O projeto classifica como infração grave o uso de poste por prestadora de telecomunicações sem contrato com a empresa titular da estrutura. Nessa hipótese, o texto prevê como possível sanção a caducidade do serviço, com o fim do contrato de concessão, autorização ou permissão.

Fundo poderá financiar redes compartilhadas

O substitutivo já havia incorporado, a partir de sugestão do BNDES, alteração na Lei 14.947/2024 para autorizar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) a aplicar recursos em infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais. Entre as frentes citadas estão distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano.

O fundo é formado por recursos do Orçamento da União, além de convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras.

*Com Agência Senado

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