Câmara dos Deputados aprova PL que institui o Redata
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de terça-feira, 24, para quarta-feira, 25, o projeto 278/2026 que institui o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter). Agora, o projeto vai ser encaminhado para votação no Senado.
A lei permite incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil, especialmente aqueles direcionados à computação em nuvem e à inteligência artificial. Entre eles estão a suspensão do PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação por cinco anos na compra, tanto no mercado interno quanto por importação, de componentes eletrônicos e produtos de tecnologias da informação e comunicação (TIC).
A suspensão do imposto de importação é aplicável apenas a produtos que não possuem similar nacional e àqueles industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM), desde que listados pelo Poder Executivo.
No caso do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a suspensão é válida somente para componentes eletrônicos e produtos de TIC industrializados na Zona Franca de Manaus e também listados pelo Poder Executivo.
Para receber tais incentivos fiscais, a empresa deve cumprir uma série de contrapartidas exigidas pelo programa e após a incorporação definitiva do bem ao seu ativo imobilizado.
As contrapartidas incluem o uso de energia limpa ou renovável, atendimento a índices de eficiência hídrica, direcionamento mínimo de 10% da capacidade de processamento para o mercado interno brasileiro e o investimento de 2% do valor dos produtos beneficiados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O programa também incentiva a cadeia produtiva por meio da “coabilitação”. Empresas vendedoras que possuem contrato para fornecer equipamentos aos data centers habilitados também recebem o benefício fiscal. Para essas empresas, a suspensão é aplicada aos produtos usados na industrialização dos computadores e equipamentos de TIC que serão entregues ao data center. Caso o contrato de fornecimento seja desfeito, a empresa vendedora perde o direito à isenção.
Aprovação do Redata
O texto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), substituiu a Medida Provisória 1318/2025, que acabou não avançando na tramitação, e tem substitutivo do relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
“Essa infraestrutura é fundamental e vai gerar muito investimento no país”, disse Ribeiro, em entrevista para a TV Câmara logo após a aprovação do Redata. “Temos que ter os nossos dados processados no Brasil. Com a chegada da IA generativa vamos precisar de um contingente muito maior em investimento de data centers. Os dados do Ministério da Fazenda e do MDIC informam que existem cerca de 15 projetos prontos para serem assinados e amanhã a partir da sanção da lei, passando pelo Senado, já poderão ser implementados no nosso país”, afirmou o relator da matéria.
“Como disse no meu voto, cerca de 60-70% dos nossos dados são processados fora do país, ou seja, o mercado é o próprio mercado interno, mas o Brasil também pode ser um grande player para processar dados para outros países no mundo, com o nosso potencial de energia limpa e renovável, isso faz com que a gente se destaque tendo essa conotação e olhar do investidor também com foco na preservação do meio ambiente e do nosso planeta”, complementou.
