Câmara analisa projeto que tipifica sabotagem em redes de telecomunicações
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.965/2025, que tipifica o crime de sabotagem de infraestrutura de telecomunicações e estabelece obrigações de rastreamento para equipes técnicas que atuam em redes e postes. A proposta foi apresentada pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR).
O texto define como crime a conduta de deteriorar, danificar ou interromper dolosamente redes, cabos e equipamentos com o objetivo de prejudicar a prestação do serviço ou obter vantagem concorrencial. A pena prevista é de reclusão de três a oito anos, além de multa.
Agravantes e serviços essenciais
O projeto estabelece agravantes conforme as circunstâncias do ato. A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for cometido por funcionário ou terceirizado de empresa de telecomunicações. O aumento pode chegar à metade caso haja interrupção coletiva do serviço.
Se a sabotagem atingir serviços considerados essenciais — como hospitais, escolas, aeroportos ou sistemas de segurança pública — a pena poderá ser aumentada até o dobro.
Rastreamento obrigatório de equipes
A proposta também obriga as operadoras a manterem sistema de identificação e rastreamento das equipes que realizam intervenções em postes e redes de telecomunicações. O sistema deverá registrar geolocalização, fotografias do “antes e depois” da intervenção, identificação dos técnicos e número da ordem de serviço.
Os dados deverão ser armazenados por cinco anos.
Sanções administrativas e cooperação institucional
O projeto prevê sanções administrativas às empresas que falharem no controle interno ou cujos funcionários estejam envolvidos em atos de sabotagem. As penalidades vão de advertência até multa de R$ 10 milhões, podendo chegar à cassação da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave.
O texto ainda determina a criação de protocolo de cooperação entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigação e repressão dessas práticas.
Justificativa do autor
Na justificativa, o deputado afirma que a proposta busca coibir práticas de concorrência desleal no setor.
“Relatos recorrentes de operadoras, consumidores e autoridades apontam para ações dolosas de dano a cabos, cortes intencionais, rompimentos estratégicos e adulterações direcionadas”, afirma Duda Ramos no texto.
Enquadramento atual e tramitação
Atualmente, o corte de cabos de telecomunicações pode ser enquadrado no Código Penal como crime de dano, com pena de detenção de um a seis meses, ou como furto, caso haja subtração do material. Também pode ser caracterizado como atentado contra serviço de utilidade pública, com pena de um a cinco anos de reclusão.
Segundo a justificativa do projeto, a aplicação das normas vigentes enfrenta dificuldades probatórias, já que os cortes muitas vezes são realizados por técnicos uniformizados e autorizados a acessar a rede.
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário e, para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Com Agência Câmara)
