Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

Câmara analisa projeto que tipifica sabotagem em redes de telecomunicações

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.965/2025, que tipifica o crime de sabotagem de infraestrutura de telecomunicações e estabelece obrigações de rastreamento para equipes técnicas que atuam em redes e postes. A proposta foi apresentada pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR).

O texto define como crime a conduta de deteriorar, danificar ou interromper dolosamente redes, cabos e equipamentos com o objetivo de prejudicar a prestação do serviço ou obter vantagem concorrencial. A pena prevista é de reclusão de três a oito anos, além de multa.

Agravantes e serviços essenciais

O projeto estabelece agravantes conforme as circunstâncias do ato. A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for cometido por funcionário ou terceirizado de empresa de telecomunicações. O aumento pode chegar à metade caso haja interrupção coletiva do serviço.

Se a sabotagem atingir serviços considerados essenciais — como hospitais, escolas, aeroportos ou sistemas de segurança pública — a pena poderá ser aumentada até o dobro.

Rastreamento obrigatório de equipes

A proposta também obriga as operadoras a manterem sistema de identificação e rastreamento das equipes que realizam intervenções em postes e redes de telecomunicações. O sistema deverá registrar geolocalização, fotografias do “antes e depois” da intervenção, identificação dos técnicos e número da ordem de serviço.

Os dados deverão ser armazenados por cinco anos.

Sanções administrativas e cooperação institucional

O projeto prevê sanções administrativas às empresas que falharem no controle interno ou cujos funcionários estejam envolvidos em atos de sabotagem. As penalidades vão de advertência até multa de R$ 10 milhões, podendo chegar à cassação da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave.

O texto ainda determina a criação de protocolo de cooperação entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigação e repressão dessas práticas.

Justificativa do autor

Na justificativa, o deputado afirma que a proposta busca coibir práticas de concorrência desleal no setor.

“Relatos recorrentes de operadoras, consumidores e autoridades apontam para ações dolosas de dano a cabos, cortes intencionais, rompimentos estratégicos e adulterações direcionadas”, afirma Duda Ramos no texto.

Enquadramento atual e tramitação

Atualmente, o corte de cabos de telecomunicações pode ser enquadrado no Código Penal como crime de dano, com pena de detenção de um a seis meses, ou como furto, caso haja subtração do material. Também pode ser caracterizado como atentado contra serviço de utilidade pública, com pena de um a cinco anos de reclusão.

Segundo a justificativa do projeto, a aplicação das normas vigentes enfrenta dificuldades probatórias, já que os cortes muitas vezes são realizados por técnicos uniformizados e autorizados a acessar a rede.

A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário e, para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Com Agência Câmara)

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