Domingo, 31 de Agosto de 2025

Cade encomenda estudo sobre compartilhamento de rede entre TIM e Vivo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) solicitou ao Departamento de Estudos Econômicos do órgão (o DEE-Cade) a elaboração de um estudo sobre os efeitos econômicos de aditivos a contratos de compartilhamento de rede (RAN Sharing) entre a TIM e a Vivo.

De acordo com o despacho assinado na última segunda-feira, 25, as análises devem envolver os novos acordos de cessão recíproca da rede 2G e de single grid 3G/4G pretendidos pelas teles. Esses contratos preveem a ampliação do escopo geográfico dos acordos originais.

Isso inclui novos municípios em razão de incompatibilidades técnicas constatadas na implementação inicial, mas também uma ampla lista de localidades que tem gerado preocupação no órgão antitruste por conta da clareza do escopo dos aditivos.

O documento do Cade inclusive revela que o número de municípios contemplados nos aditivos foi já foi posteriormente reduzido pelas empresas, como relatou o conselheiro do Cade relator da matéria, Diogo Thomson de Andrade, mas sem revelar detalhes sobre os novos números.

Detalhes do estudo
O Cade pediu que o DEE realizasse uma análise da distribuição geográfica dos municípios abrangidos nos novos acordos de RAN sharing, identificando eventuais efeitos de concentração de mercado ou redundância na cobertura.

Além disso, também ficou prevista a checagem da sobreposição entre os dois contratos após a redução de escopo. Ou seja, uma análise para ver se os mesmos municípios aparecem tanto no contrato Single Grid quanto no de cessão 2G.

O estudo também deve verificar se os municípios incluídos nos contratos coincidem com os listados em documentos enviados ao Cade pela Associação Neo (entidade que representa prestadoras de pequeno porte do mercado de telecomunicações).

Como de praxe, o Departamento de Estudos Econômicos deve revisar os exercícios de inferência econômica apresentados pelas empresas, replicando-os, avaliando premissas e apresentando críticas com base em teoria econômica e nos elementos metodológicos pertinentes, bem como elaborar parecer conclusivo sobre outros argumentos qualitativos e quantitativos apresentados pelas requerentes.

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