Boulos quer taxar big techs para financiar infraestrutura e transferência de renda
O deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) apresentou nesta quarta-feira, 23, o projeto de lei complementar (PLP) 157/2025, que cria a Contribuição Social Digital (CSD), com o objetivo de financiar iniciativas de infraestrutura, desenvolvimento e capacitação tecnológicos e do novo instrumento de transferência de renda a ser criado nomeado pelo parlamentar de “PIX das bigtechs”, destinado aos usuários brasileiros de plataformas.
O CSD tem alíquota base de 7% e incide sobre venda de publicidade e venda de dados, mas não sobre comercialização de bens e serviços nem serviços de pagamento ou serviços financeiros, e apenas para aquelas com receita superior a R$ 500 milhões.
Segundo o deputado, a Contribuição Social Digital (CSD) é uma medida nos moldes do Imposto sobre Serviços Digitais (SD) adotado por Portugal em 2021, com o objetivo de tributar a exploração de dados pelas big techs.
Os recursos gerados pela contribuição, explica, Boulos, serão destinados ao fortalecimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com capacitação para a ANPD e usuários; para o combate a desinformação, apoiando projetos de checagem de informações e educação midiática; para a promover o desenvolvimento da infraestrutura digital nacional e para estimular a implementação de mecanismos de transparência nas plataformas digitais.
O parlamentar justifica a criação da taxa para as big techs ao afirmar que nos últimos anos, as grandes empresas da economia digital têm adotado práticas fiscais que lhes permitem evitar tributação adequada nos países onde os dados são gerados. “A falta de uma tributação justa sobre o valor gerado pelos usuários resultou em uma exportação de riqueza sem retorno para as nações que sustentam essas empresas”, diz o projeto.
Divisão dos recursos
O projeto de lei prevê a divisão de arrecadação em três pilares. O primeiro, é o Fundo Nacional de Cuidados Digitais (FNCD), onde a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá orçamento para implementar instrumentos de capacitação para usuários em tecnologias digitais; programas de proteção de dados pessoais e segurança digital; iniciativas de integridade da informação e combate à desinformação; e auditorias independentes de algoritmos em empresas de plataformas digitais que utilizem dados de usuários para impulsionamento e publicidade segmentada.
O segundo pilar foca na soberania nacional. Nesse sentido, parte dos recursos será destinada ao Fundo de Infraestrutura Digital Inclusiva (FIDI), que será utilizado para o desenvolvimento de infraestrutura pública e comunitária de armazenamento e processamento de dados e programas de fortalecimento de infraestruturas digitais públicas.
Por fim, o terceiro foco de destinação dos recursos envolve a criação de um novo instrumento de transferência de renda para a população a ser desenhado pelo Poder Executivo de forma simples, como o PIX.
O projeto prevê que “Compete à regulamentação que o novo instrumento de transferência de renda leve em consideração métrica que não estimule a criação de novos usuários nas plataformas, principalmente crianças e adolescentes”.
“As big techs precisam remunerar nossa população uma vez que é a partir da coleta de dados e sua comercialização que a maior parte da renda e enriquecimento dos donos das big techs acontece”, diz Guilherme Boulos.
Conselho Gestor
A gestão dos recursos criados pela CSD ficará a cargo de um conselho com participação dos seguintes atores:
I – do Comitê Interministerial de Transformação Digital;
II – de entidades da sociedade civil, inclusive organizações não governamentais sem fins lucrativos com atuação em direitos digitais, movimentos sociais organizados e do setor laboral;
III – de instituições acadêmicas e de pesquisa em tecnologia, inclusive de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICT;
IV – do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br;
V – da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD;
VI – da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel; e
VII – de empresas públicas de tecnologia da informação.
