Big techs levam críticas a órgão dos EUA sobre a Anatel e regulamentações no Brasil
Associações que representam gigantes da tecnologia dos Estados Unidos enviaram manifestações ao Escritório do Representante Comercial (USTR) apontando preocupações com o ambiente regulatório brasileiro. A CCIA, a CTA e o ITI –que reúnem empresas como Google, Meta, Microsoft, Apple, Amazon, Nvidia e OpenAI– afirmam que decisões recentes do STF, do Congresso, da Anatel e do Banco Central criaram barreiras de entrada, elevaram custos de compliance e ameaçam a operação de serviços digitais no país.
No caso da Anatel, as críticas se concentraram na decisão de ampliar a responsabilidade de marketplaces sobre produtos vendidos por terceiros. Segundo a CCIA (Computer and Communications Industry Association), a regra inibe a participação de plataformas internacionais, ao impor riscos desproporcionais sobre bens que elas não produzem ou controlam.
A Anatel vê a medida como uma forma de reduzir a venda de produtos não homologados, uma vez que boa parte deles representam um risco à cibersegurança. Além disso, no caso das TV box, elas não apenas servem como ferramenta de roubo de dados, como também interceptam ilegalmente transmissões de TV por assinatura e pirateiam conteúdos de plataformas de streaming
O ITI (Information Technology Industry Council), por sua vez, reforçou que a medida gera encargos excessivos de compliance para companhias estrangeiras, dificultando sua competitividade. Já o X (antigo Twitter), de Elon Musk, enviou manifestação própria.
A plataforma alegou que decisões da Justiça brasileira ignoram o Tratado de Assistência Jurídica Mútua (MLAT) entre Brasil e Estados Unidos, forçam subsidiárias locais a entregar dados de usuários estrangeiros e colocam em risco a liberdade de expressão. O X também criticou ordens do STF que suspenderam perfis e bloquearam valores da Starlink, classificando o ambiente regulatório e judicial como “deteriorado”.
As entidades também reclamaram da decisão do STF que flexibilizou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, exigindo a retirada de conteúdos ilícitos mesmo sem ordem judicial; o projeto de lei sobre inteligência artificial em análise no Congresso, acusado de privilegiar soluções nacionais em detrimento de ofertas estrangeiras; e o papel do Banco Central no mercado de pagamentos, considerado um competidor desleal por administrar o PIX e, ao mesmo tempo, regular o setor.
Investigando o Brasil
Além das críticas regulatórias, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) iniciou uma investigação formal questionando práticas comerciais desleais do Brasil. A investigação abrange, entre outros pontos, o sistema de pagamentos instantâneos Pix, desenvolvido pelo Banco Central do Brasil.
O USTR alega que o modelo público e gratuito do Pix cria condições desleais de concorrência para empresas americanas, ao reduzir custos de transação para consumidores e comerciantes, enquanto impõe taxas mais altas para alternativas privadas como Apple Pay e Google Pay
Em 18 de agosto, o governo brasileiro apresentou sua resposta oficial ao USTR. No documento, Brasília rejeita as acusações, afirma que o país não adota políticas discriminatórias, injustificáveis ou restritivas, e sustenta que todas as iniciativas contestadas fazem parte do exercício legítimo da soberania regulatória, voltadas à proteção de consumidores, à integridade digital e à concorrência.
O texto também destaca que não há base jurídica nem factual para a abertura de sanções comerciais, lembrando que o Brasil cumpre suas obrigações internacionais no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio) e que o comércio bilateral tem sido superavitário em favor dos Estados Unidos.
Em apoio, a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) divulgou carta reiterando a posição da CNI (Confederação Nacional da Indústria). As entidades rejeitaram as acusações de práticas desleais e lembraram que o comércio bilateral tem sido superavitário para os EUA, cujo déficit registrou US$ 1,3 bilhão para o Brasil no primeiro semestre de 2025.