Associação de streaming leva proposta para MinC
A Associação Brasileira de Empresas de Streaming (Strima) apresentou sua proposta para a regulamentação do vídeo sob demanda (VoD), contida no Projeto de Lei nº 2331/2022, em reunião com o secretário-executivo do Ministério da Cultura, Márcio Tavares, a secretária do Audiovisual, Joelma Oliveira Gonzaga, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
A proposta foi publicada no final de semana na publicação online Simplificando Cinema e na Folha de S. Paulo, e confirmada em parte com fontes próximas à associação. Segundo apurou este noticiário, que teve acesso aos termos da proposta, a iniciativa busca destravar o processo de regulamentação do setor no Congresso Nacional e foi construída com base no último substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ). As principais sugestões da Strima concentram-se na Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e nas cotas de conteúdo nacional. Segundo apurou este noticiário, é desejo da Strima e seus associados (que incluem os estúdios norte-americanos HBO e Disney, Netflix, Amazon e Globo, mas não inclui outras big techs, como Meta e Google) fazer com a que a regulamentação avance, e não que permaneça no impasse atual, sofrendo com a forte resistência direta da bancada conservadora da Câmara, muitas vezes municiada pelas empresas de Internet. A Strima defende uma alíquota de 3% sobre a base de cálculo, estimando uma arrecadação de cerca de R$ 1,4 bilhão ao ano, valor que superaria a arrecadação atual da Condecine-Tele e seria dez vezes maior que a soma da Condecine-Remessa e Condecine-Título. A Strima ressalta que essa alíquota de 3% foi resultado de negociações “muito difíceis” no Senado, onde as conversas iniciais giravam em torno de 1% e 2%. A proposta da deputada Jandira Feghali, na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados (CCULT), elevava essa alíquota, mas a Strima mantém a posição de “voltar os 3% que foi negociado no Senado”. A associação argumenta que a base de cálculo da Condecine deve ter desconto de tributos indiretos e disponibilização secundária, seguindo a prática de outros países que aplicam desconto de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). No que tange à dedução por investimento direto da Condecine, a Strima propõe um aumento de 60% para 70%. Dentro dessa fatia de 70%, a proposta mantém a possibilidade de investir 25% em outras atividades além da produção de conteúdo. Essas atividades incluem projetos de capacitação, formação e qualificação técnica, implantação, operação e manutenção de infraestrutura para a produção, disponibilização e entrega de conteúdos audiovisuais no Brasil, acessibilidade de conteúdos audiovisuais nas plataformas, e apoio e assistência a associações representativas de categorias de profissionais do setor audiovisual. Os 75% restantes do investimento direto devem ser focados em conteúdo. A Strima concorda com a retirada do texto do Senado que permitia que 40% da dedução fosse utilizada em contratos de prestação de serviços. A associação aceita que os recursos sejam focados em projetos de licenciamento e pré-licenciamento de obras independentes, mas considera “imprescindível” incluir também a coprodução de obras independentes. A Strima enfatiza que essa abordagem mantém a propriedade intelectual nas mãos dos produtores independentes, que é uma reivindicação do setor. A proposta da Strima, diferentemente da dedução do Senado, que permitia que 40% fosse gasto com “produtos originals” sem ser brasileiro independente, nesta proposta toda dedução que seria investida em produção brasileira independente. A associação defende a inclusão de regras claras sobre preferências para exploração econômica das obras. Adicionalmente, a Strima propõe a criação de uma alternativa para plataformas de compartilhamento de vídeo: projetos audiovisuais de propriedade de criadores audiovisuais digitais brasileiros. Além disso, a associação sugere a retomada das regras aprovadas no Senado Federal para um desconto de 50% na contribuição para serviços com metade de conteúdo brasileiro. A Strima argumenta que, da forma como estava na proposta da deputada Jandira Feghali, essa regra seria “inexequível” para a maioria das empresas, afirmando que “nenhum brasileiro iria conseguir”.
Cotas
A proposta da Strima também aborda as cotas de conteúdo nacional, buscando um “meio termo” entre as versões do Senado e da CCULT. Para um catálogo de 2 mil obras, a Strima propõe uma cota de 140 obras, comparado a 100 do Senado e 200 da CCULT. Para 3 mil obras, a proposta é de 210 (Senado: 150; CCULT: 300). Para 4 mil obras, a Strima sugere 280 (Senado: 200; CCULT: 400). Para 5 mil obras, 350 (Senado: 250; CCULT: 500). E para 7 mil obras, 490 (Senado: 300; CCULT: 700). A Strima também defende uma transição de quatro anos para a implementação das cotas, em linha com a CCULT, enquanto o Senado propunha oito anos. Em relação à porcentagem de obras independentes, a Strima propõe 50%, em linha com o Senado, enquanto a CCULT defendia 60%. Quanto à idade da obra, a proposta da Strima é “sem prazo”, diferentemente da CCULT que estipula cinco anos e do Senado que não especificava. A definição de uma obra, para fins de cota, também é detalhada na proposta da Strima. Uma obra é considerada cada título não seriado, capítulo ou episódio de obras seriadas, com duração igual ou superior a cinco minutos, no caso de obra de animação, ou 20 minutos no caso de temporada de obra seriada de animação composta por episódios com duração inferior a cinco minutos. Para os demais tipos de obras, a duração mínima é de 15 minutos.
Canais abertos
Outros pontos que demandam aprimoramentos, segundo a Strima, incluem a supressão da cobrança de Condecine-publicidade, por considerá-la “bis in idem”. A associação também propõe a supressão do artigo referente à janela de exibição cinematográfica. A regulamentação da janela de exibição cinematográfica é um ponto de debate, com exibidores defendendo-a para proteger o período exclusivo de exibição nos cinemas. A proposta estabelece uma vacatio legis de um ano. A Strima também sugere ajustes em artigos específicos do projeto de lei. Entre eles, retirar a menção a “poder dirigente” do conceito de conteúdo brasileiro independente (Art. 2º, III), realizar um ajuste redacional no conceito de catálogo (Art. 2º, IV), e ajustar a regra de “must-carry” (Art. 5º, §6º). A associação pede que os dados para a Ancine sejam apenas em relação a conteúdos brasileiros (Art. 8º, §3º) e a supressão da exigência de relatórios públicos sobre visualização de conteúdos (Art. 9º). No Art. 10, a Strima sugere a supressão de proeminência de conteúdos em exibição nos cinemas; a inclusão da possibilidade de cumprimento de proeminência com ações de publicidade e marketing; e a definição de responsabilidade por proeminência em caso de oferta de catálogos de terceiros. Por fim, a associação propõe a supressão da penalidade de suspensão temporária da dedução de Condecine por investimentos em aquisição de licenciamento (Art. 15, V). A apresentação da proposta da Strima ocorre em um contexto de impasse no Congresso. A votação do projeto que regula o streaming tem sido retirada de pauta repetidamente, com a oposição conservadora ampliando o cerco ao PL do streaming. A bancada conservadora, segundo fontes, estaria sendo instrumentalizada pelas big techs para barrar o avanço do projeto. A Strima, que inclui empresas norte-americanas, manifesta disposição em negociar e mostrar um posicionamento construtivo, inclusive realizando concessões na cota e retirando os “originals” da dedução, aceitando a Condecine (algo que o governo norte-americano publicamente já se posicionou contra) e mantendo os canais de diálogo com o Congresso. A proposta foi apresentada ao Ministério da Cultura e, havendo disposição para negociação com o governo, seria na sequência levada para os parlamentares que conduzem o debate na Câmara (os deputados Jandira Feghali e André Figueiredo) e Senado (Senador Eduardo Gomes, relator da proposta aprovada no Senado em 2024), já que é uma proposta diferente da versão atual que consta no substitutivo de Jandira Feghali. A expectativa é que a matéria seja pautada em plenário no segundo semestre, já que o PL 2.331 será apensado ao PL 8.889, que já tramita em regime de urgência. O relator da matéria no plenário ainda não está definido. A proposta da Strima, ao centralizar as discussões nos percentuais de 3% de alíquota da Condecine e 70% de dedução para investimento direto, busca avançar no debate. Mas interlocutores ouvidos por este noticiário ligados à Strima ressaltam que a eficácia da proposta e sua capacidade de promover um avanço no Projeto de Lei nº 2331/2022 dependem das negociações futuras com os diversos atores envolvidos no Congresso Nacional. Um outro lado sobre a cota de conteúdo, por exemplo, aponta que o modelo atual pode ser insuficiente para a difusão da produção independente.
