Quinta-feira, 2 de Abril de 2026

As dúvidas das operadoras sobre o leilão de 700 MHz

A Anatel publicou nesta quarta-feira, 1º de abril, o comunicado com as respostas aos pedidos de esclarecimento apresentados por operadoras, associação setorial e escritórios de advocacia sobre o Edital nº 1/2026, da nova licitação da faixa de 700 MHz. O documento foi aprovado pela Comissão Especial de Licitação (CEL) em reunião realizada em 31 de março e consolida o entendimento formal da agência sobre pontos que vinham sendo questionados por Claro, TIM, Vivo, Brisanet, Unifique, TelComp, ACEL, Pinheiro Neto e Veirano.

Entre os principais esclarecimentos, a agência confirmou que o limite máximo de acumulação de espectro aplicável aos lotes do edital será de 35%, e não de 40%, para fins de eventual renúncia de radiofrequências. A resposta foi dada a questionamentos de Vivo e Claro.

Lotes A1 a A5 seguem restritos a detentores regionais de 3,5 GHz
A Anatel também confirmou pontos centrais sobre os lotes A1 a A5, reservados a agentes com autorização regional primária na faixa de 3,3 GHz a 3,7 GHz. Em resposta à Unifique, a agência afirmou que só poderão participar da primeira rodada as detentoras das autorizações decorrentes dos lotes regionais tipo C do leilão de 2021, ou sociedades a elas vinculadas nos termos do edital. Também confirmou que a autorização de SMP e a outorga de radiofrequência em 3,5 GHz precisam estar vigentes na data de entrega da documentação e das propostas.

No mesmo tema, a Anatel acolheu o entendimento de que, na primeira rodada dos lotes A1 a A5, não será admitida a formação de consórcios com empresas que não atendam individualmente ao requisito de deter autorização regional primária na faixa de 3,3 GHz a 3,7 GHz.

Cronograma permanece e metas iniciais vencem em 2026
Um dos pontos mais sensíveis levantados por Vivo e TelComp era o prazo para cumprimento das primeiras obrigações. A Anatel rejeitou a interpretação de que a data do item 3.1.1 seria revista e manteve o cronograma do edital, afirmando que os compromissos iniciais devem ser cumpridos até 31 de dezembro de 2026.

Rodovias: obrigação recai sobre trechos sem cobertura
Sobre os compromissos de cobertura rodoviária, a agência confirmou que a obrigação compreende apenas os quilômetros atualmente sem cobertura das rodovias listadas no edital. Também esclareceu que a escolha dos 5% de trechos em cada rodada será feita pela quantidade de trechos, e não pelo total de quilômetros.

A Anatel acrescentou que, se houver inviabilidade comprovada ou se já existir infraestrutura apta a atender aos requisitos do edital, localidades e trechos de rodovia poderão ser substituídos em procedimento específico, a ser analisado caso a caso. Para trechos ainda não pavimentados ou em fase de planejamento, a agência disse que eventual substituição ocorrerá apenas após o certame.

Roaming será admitido para usuários visitantes
A agência também esclareceu um ponto relevante para a operação das redes. Em resposta ao Pinheiro Neto e à Brisanet, afirmou que acordos de roaming são mecanismos de atacado necessários para viabilizar o atendimento de usuários visitantes, de modo que não há vedação à sua realização para esse fim. Também reconheceu que o roaming nacional previsto no PGMC poderá beneficiar vencedoras regionais do leilão, observada a regulamentação aplicável e o prazo de 31 de dezembro de 2030.

Realinhamento de blocos e garantias
No caso do realinhamento da faixa, a Anatel confirmou que a vencedora pode acabar recebendo bloco diferente daquele para o qual apresentou proposta, se isso for necessário para viabilizar o remanejamento e a contiguidade das subfaixas. Nesses casos, quem requerer o realinhamento arcará com os custos do remanejamento. A agência, porém, não fixou prazo máximo para conclusão dessa etapa.

Na parte procedimental, a Anatel confirmou a possibilidade de uso de garantia única para múltiplos lotes, inclusive por carta de fiança bancária, desde que respeitadas as regras do edital.

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