Arbitragem da Oi: AGU obtém vitória em maior parte das teses
A Advocacia-Geral da União (AGU) venceu a Oi na etapa inicial da arbitragem movida pela operadora junto à Câmara de Comércio Internacional (CCI), contra a Anatel. Segundo a AGU, o tribunal acolheu a maioria dos argumentos da União, “reduzindo significativamente o número de questionamentos da concessionária que serão submetidos a instrução probatória na próxima etapa do processo”.
Segundo a AGU, de dez eventos potencialmente desequilibrantes, seis foram considerados totalmente prescritos e outros três parcialmente prescritos. “O resultado reduz a uma pequena fração o valor em disputa, que antes da sentença parcial poderia ultrapassar R$ 60 bilhões, de acordo com estimativas da concessionária”.
Segundo apurou este noticiário, os árbitros se alinharam à AGU ao acolheram todos os pedidos de prescrição e também excluíram do processo o argumento de sustentabilidade colocado pela Oi. O que não foi derrubado foram os pontos apontados como preclusos pela AGU, ou seja, aqueles sobre os quais a União alegou que a Oi perdeu o prazo de questionar.
Com isso, a arbitragem segue, mas em uma monta muito menor do que o desejado pela Oi (as contas ainda estão sendo feitas pelas partes). Segundo apurou este noticiário, nessa fase cabe como recurso pedidos de esclarecimentos (uma espécie de embargo de declaração) ou uma ação anulatória.
“A sentença é parcial e, portanto, não encerra o processo. Nela foram abordados aspectos estritamente jurídicos dos questionamentos feitos pela Oi, em especial pontos controversos sobre os pleitos da companhia relativos ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, além de questões sobre a sua sustentabilidade”, explica a AGU em nota.
“A Oi elencou uma série de eventos que, na sua avaliação, desequilibrariam o contrato, mas ocorridos antes de 2013”, diz o procurador federal Dante Parente, da Equipe de Arbitragens da Procuradoria-Geral Federal (EARB/PGF). Em razão do desequilíbrio alegado, a concessionária requeria o pagamento de indenização por parte da Anatel.
Segundo a nota da AGU, “na maioria expressiva dos pleitos, o tribunal acolheu a tese defendida pela AGU, de que o prazo de prescrição de cinco anos começa a ser contado no momento do ato ou fato que gerou o suposto dano. A Oi defendia que esse prazo se iniciasse ao final do contrato de concessão, o que ocorreu em 2025”.
“Em tudo o que caberia a prescrição, a AGU saiu vitoriosa”, resumiu Dante Parente.
Sustentabilidade
Ainda segundo a nota da AGU, “a Oi afirmava que a União teria deixado de garantir a sustentabilidade da concessão de telefonia, celebrada no regime público do Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Alegava que uma série de eventos e decisões regulatórias teriam feito com que o contrato de concessão perdesse sustentabilidade financeira”. Este argumento também foi negado pela Câmara Arbitral.
“Não há qualquer dever legal de garantir a lucratividade da concessionária”, comenta Jose Flávio Bianchi, da EARB/PGF, citando a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). “Não existe na lei ou no contrato um direito subjetivo à sustentabilidade”, diz.
Ainda segundo a nota da AGU, na próxima fase do processo serão apresentadas as provas e analisados os fatos alegados no procedimento arbitral. “O conjunto de fatos a serem analisados, porém, será significativamente menor que o inicial, considerando todas as prescrições reconhecidas pelo tribunal. Ao final, será emitida uma nova sentença, essa definitiva e com possível definição de valores eventualmente devidos às partes”, diz a AGU.
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