Após ECA Digital, foco deve ser regulamentação das plataformas, defende pesquisadora
O principal recado do estudo comparado da Fundação CIDENI (Centro Iberoamericano dos Direitos da Criança) sobre direitos digitais de crianças e adolescentes é que a proteção no ambiente digital ainda enfrenta lacunas normativas em diferentes jurisdições. No caso brasileiro, porém, o diagnóstico é mais específico: o país avançou com o ECA Digital, mas a etapa decisiva agora é a regulamentação das plataformas. Essa é a avaliação de Ana Paula Motta Costa, da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), autora do informe brasileiro no levantamento internacional. O estudo foi apresentado durante a VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança, nos dias 24 e 25, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O estudo reúne nove jurisdições — Alemanha, Argentina, Brasil, Chile, Espanha, Florida, Itália, México e União Europeia — e indica que nenhuma delas consolidou uma definição única e plenamente uniforme de direitos digitais de crianças e adolescentes. Ainda assim, o relatório aponta que o Brasil passou a ocupar posição de destaque ao aprovar, em 2025, a Lei nº 15.211, o chamado ECA Digital, classificado no documento como “um importante marco regulatório frente a plataformas digitais”.
Essa centralidade das plataformas é justamente o ponto enfatizado por Ana Paula. Ela afirma que a norma brasileira “é uma lei tecnicamente complexa que precisa de regulação” e sustenta que “o grande enfoque que precisa ser dado é na responsabilização das empresas”. Na leitura da pesquisadora, o risco é deslocar a aplicação da lei para a responsabilização parental, o que, segundo ela, seria inadequado para a realidade brasileira.
Ana Paula argumenta que o Brasil já convive com múltiplas formas de responsabilização de pais e responsáveis por negligência, violência ou omissão, o que pode tornar ainda mais gravosa uma interpretação que transfira para as famílias o centro da proteção digital. Ela ressalta que o país é desigual e que muitas famílias não têm o mesmo nível de acesso ou domínio tecnológico exigido para monitoramento constante. Por isso, defende “fortalecer a regulação antes dos fatos”, com incidência direta sobre a atuação das empresas.
No estudo da CIDENI, o caso brasileiro é descrito como um modelo de proteção integral que impõe aos provedores de produtos e serviços tecnológicos o dever de adotar medidas razoáveis desde a fase de desenho para prevenir exposição a conteúdos nocivos, inclusive violência, exploração, práticas publicitárias predatórias e pornografia. O texto também destaca obrigações reforçadas de privacidade e proteção de dados, com exigência de configurações mais protetivas por padrão.
Além disso, o estudo registra que a legislação brasileira proíbe tratamento de dados que viole a privacidade de crianças e adolescentes, veda perfis comportamentais para fins publicitários e atribui às empresas a responsabilidade de garantir esses direitos nos ambientes digitais que administram, priorizando a proteção dos menores acima de considerações técnicas ou econômicas. O documento cita ainda gestão de riscos, avaliação de conteúdo por faixa etária, mecanismos acessíveis de supervisão parental, proibição de práticas invasivas de publicidade e remoção célere de conteúdos ofensivos após notificação, mesmo sem ordem judicial.
No comparativo internacional, o relatório observa avanços pontuais em vários países, mas destaca que ainda persistem indefinição normativa, fragmentação institucional, debilidade regulatória e ausência de estruturas especializadas. Nesse quadro, o Brasil aparece como uma das jurisdições que caminham para um modelo mais integral de responsabilização, ao combinar mecanismos civis, administrativos e penais aplicáveis às plataformas quando deixam de adotar medidas de proteção ou não retiram conteúdos lesivos.
Em entrevista ao Tele.Síntese, Ana Paula vai além e afirma que o Brasil “avançou muito” e que sua lei tende a se tornar referência para a América Latina e para a Ibero-América. Mas ela faz a ressalva principal: “a regulamentação nossa, a interpretação da nossa lei precisa focar nas empresas”. É esse, portanto, o ponto central que emerge tanto do estudo quanto da fala da pesquisadora: mais do que aprovar normas gerais, o desafio brasileiro agora é transformar o avanço legislativo em regulação efetiva sobre as plataformas.
