Terça-feira, 7 de Abril de 2026

Aneel rejeita recurso da Feninfra para retomada de debate dos postes

A diretoria colegiada da Aneel rejeitou o recurso apresentado pela Feninfra, que pedia à agência reguladora a reconsideração da decisão de extinguir, sem deliberação de mérito, o processo referente ao regulamento conjunto com a Anatel para regulamentar as questões dos postes.

A entidade também solicitava ao órgão que a Aneel reavalie um dos dispositivos do regulamento conjunto que estava sendo discutido, para assegurar a corresponsabilidade das empresas de energia quanto aos custos de reordenamento e limpeza dos postes.

Segundo o relator do recurso, diretor Ricardo Lavorato Tili, os dois principais argumentos apresentados pela entidade – o de urgência de regular o tema e a percepção de que o Decreto nº 12.068/2024 do Poder Executivo não modificou o contexto decisório – não possuem fundamentações suficientes para promover uma reavaliação da decisão que extinguiu o processo de regulamento conjunto com a Anatel dos postes.

Sobre o aspecto da urgência, Tili entende que aprimoramentos nas regras de compartilhamento dos postes são necessários, já que a situação da ocupação desordenada dos postes existe e tem se mostrado de reversão desafiadora com as ferramentas regulatórias atualmente disponibilizadas.

Porém, o diretor entende que o cenário não é o de um ambiente totalmente desregulamentado em que a intervenção abrupta e açodada se mostra indispensável. Ele alega que existem normas técnicas, regulamento conjunto, e contratos bilaterais que deveriam ser suficientes para evitar esse tipo de situação.

“Assim, se estamos vivenciando a situação de desordem é porque os incentivos técnicos e econômicos trazidos pela regulamentação, bem como as ferramentas de cumprimento dessas obrigações não estão bem calibradas. Como já dito, estamos diante de problema complexo e não é razoável atribuir toda a desconformidade regulatória apenas no arcabouço normativo”, diz o relator.

Ele exemplifica este cenário apontando diversas situações, como a ocupação desordenada das empresas de telecomunicação que ocupam o espaço tanto de forma clandestina como em desconformidade contratual (nas situações que ocupam maior quantidade de pontos que aqueles estabelecidos nos contratos com as distribuidoras); a ausência de fiscalização das empresas de distribuição; e até mesmo os trabalhadores dos segmentos que por atuarem nas atividades fim estão deixando de lado as boas práticas e normas técnicas de instalação e segurança, colocando a atividade fim de atendimento aos seus clientes como prioridade, em detrimento a ordenação da infraestrutura.

Acerca do segundo argumento apresentado pela Feninfra, que aborda a percepção de que o Decreto nº 12.068, de 2024, do Poder Executivo, não modificou o contexto decisório e pelo contrário, reforça a proposta deliberada pela Anatel, Ricardo Tili aponta total discordância. Ele argumenta que o pedido apresentado pela entidade não aprofundam o suficiente para fazer avaliação global das demais legislações nem dos impactos nos contratos das distribuidoras, a partir da expedição do novo decreto do governo.

O relator também diz que na análise apresentada no voto vista do diretor geral Sandoval Feitosa levantou-se dúvidas, que merecem ser sanadas, de qual a abrangência do espaço de infraestrutura que foi vinculado o dever de cessão, que a depender da interpretação já estaria inclusive abarcado e coerente com o arcabouço legal e normativo anterior à publicação do Decreto.

Ele também ressalta no seu voto que na análise do voto vista do diretor geral, também foi suscitado questões que poderiam envolver legislações setoriais, como a Lei Geral de Telecomunicações e normas do setor elétrico, bem como os contratos de distribuição; e a existência de pontos do decreto que não estariam endereçados na minuta aprovada pela Anatel.

Com esses argumentos, Ricardo Tili negou o recurso da Feninfra, e defendeu a necessidade de se recomeçar o debate, a partir de um novo cenário “e com a devida profundidade que o tema exige”.

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