Sábado, 11 de Abril de 2026

Aneel nega pedido da Serena para suspender cortes na geração de energia renovável

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou o pedido de medida cautelar protocolado pela empresa Serena Energia com o objetivo de suspender o corte de geração de energia renovável imposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), prática conhecida como “curtailment”. 

 Segundo a empresa, entre janeiro de 2023 e setembro de 2024 a penalidade acumulada nos empreendimentos da Serena é da ordem estimada de R$ 35,6 milhões em razão da restrição da geração. A empresa também alega insuficiência e inadequação das informações e da classificação dos cortes de geração realizados pelo ONS. 

 Os cortes ocorrem por três motivos: a falta de infraestrutura de transmissão, como linhas danificadas ou atrasadas, em que o gerador pode ser ressarcido por não ser responsável pelo problema; quando as linhas de transmissão atingem o limite de capacidade e a energia não pode ser escoada; e em caso de excesso de oferta em relação à demanda. Nos dois últimos casos, não há direito a compensação. 

 Os diretores Fernando Mosna e Ricardo Chile votaram para determinar que o ONS classificasse como indisponibilidade externa as restrições de geração à Serena. No entanto, eles foram voto vencido pelos diretores Ludmila Lima, Agnes da Costa e Sandoval Feitosa. 

 Em seu voto, o relator do processo, Fernando Mosna, destaca que a restrição de operação vem se tornando especialmente gravosa nos últimos meses. Diversas empresas têm registrado cortes significativos na geração de energia, com reduções que, em alguns casos, ultrapassam 50% da produção. Os prejuízos são reportados em seus balanços, o que levou a uma onda de judicialização questionando as regras de ressarcimento. 

 Com isso, foi derrotada a proposta de rever a norma de “constrained off” (redução ou suspensão na geração de energia) relativa à possibilidade de reclassificação de restrições de operação classificadas como atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica para casos decorrentes de indisponibilidade externa. 

 O temor é que os consumidores tenham que acabar arcando com a conta, já que as empresas defendem que a compensação seja feita por meio do Encargo de Serviços do Sistema (ESS), repassado na conta de luz. 

 

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