Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

Aneel estuda medidas para reduzir impacto de temporais

Na esteira do debate sobre o fortalecimento do sistema elétrico diante de eventos climáticos extremos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prepara um conjunto de mudanças regulatórias que visa mitigar ou prevenir o impacto na rede elétrica. Interlocutores do setor privado ouvidos pelo Estadão/Broadcast apontam, contudo, que a discussão ainda está voltada majoritariamente para ações no pós-crise, ofuscando medidas de caráter preventivo.

Nota técnica do órgão regulador estabelece diferentes pontos prioritários. O tema da arborização é apontado como o único focado diretamente na prevenção. Nas áreas urbanas, as árvores podem crescer ao lado ou sob as linhas de distribuição de energia, causando riscos.

A responsabilidade pela poda de árvores nas cidades envolve prefeituras e distribuidoras. Agentes do setor criticam, contudo, a falta de clareza sobre o papel de cada um. A gestão da arborização urbana é atribuída aos municípios e envolve também a legislação ambiental.

“O setor elétrico em si é permeado por diversos aspectos naturais que influenciam na matriz energética como um todo. Podemos citar as secas, que podem justificar uma redução na geração por hidrelétricas, até eventos como ventos e chuvas, que podem trazer impactos na distribuição e transmissão”, declara Conrado Gama Monteiro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório.

A nota técnica da Aneel traz o entendimento de que as distribuidoras

“Há um conjunto de informações que hoje não é obrigatório, mas passaria a ser, inclusive o motivo da interrupção, a área afetada, o número de consumidores impactados e outras informações” André Edelstein

Advogado

de energia desempenham um “papel crucial” na mitigação dos riscos que a vegetação representa “para a continuidade do fornecimento de energia elétrica”. “As distribuidoras de energia devem cuidar da prestação do serviço adequado e da integridade de suas instalações, realizando ações preventivas e corretivas, como a poda e a remoção de árvores”, cita o texto.

Além de buscar explicitar a responsabilidade na gestão do tema das árvores, outros pontos em debate na Aneel tratam do “pós-evento”. Uma das propostas é a chamada “transparência ativa”. Em casos de interrupção no fornecimento, as distribuidoras poderão ser obrigadas a comunicar ao consumidor em até 15 minutos após o reconhecimento da ocorrência.

Em outra proposta, as distribuidoras de energia deverão necessariamente disponibilizar no site, em tempo real e com atualização a cada 5 minutos, o número total de consumidores afetados por interrupções, discriminado em mapa por bairro, no mínimo.

“Há um conjunto de informações que hoje não é obrigatório, mas passaria a ser, inclusive o motivo da interrupção, a área afetada, o número de consumidores impactados e outras informações”, declara André Edelstein, sócio do escritório Edelstein Advogados e especialista em Direito da energia.

EMERGÊNCIA. Há relatos de eventos recentes em que as distribuidoras envolvidas não tinham canal de comunicação específico para atendimento ao poder público. A expectativa é de que sejam padronizados os canais de comunicação que serão utilizados em momentos de crise (como aplicativos de mensagens), visando a acessibilidade em situações de emergência.

“As medidas de implementação e desenvolvimento do setor, para que se mostrem em conformidade com a regulamentação, exigem investimentos. Mas o maior problema é a falta de adequação do que é estabelecido no contrato administrativo e o que é efetivamente entregue”, menciona Rubens Ferreira Junior, doutor em Direito e professor de Direito administrativo e tributário.

O compartilhamento de recursos humanos, materiais e equipamentos entre distribuidoras é outro tema. A regulação atual da Aneel não contempla diretamente essa previsão para eventos severos, algo que foi colocado em prática com o apagão de São Paulo após o temporal de 11 de outubro.

O modelo regulatório em análise vai passar pelas situações nas quais seria permitida a aplicação do compartilhamento de recursos. Também olhando para ações “pós-evento”, o órgão regulador trabalha na regulamentação de diretrizes para as distribuidoras adotarem na elaboração de planos de contingência. A meta é restaurar o fornecimento de energia no menor prazo possível. 

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