Aneel aponta erro grosseiro em proposta do governo para reduzir conta de luz
O diretor daAgência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Fernando Mosna, expôs nesta terça-feira (29) o que classificou como “erro grosseiro” do Ministério de Minas e Energia quando projetou o impacto tarifário de medida para beneficiar o consumidor de energia.
Com a quitação antecipada de dois empréstimos tomados pelo setor, em 2020 e 2021, o ministério projetou uma redução média de 3,5% na conta de luz já em 2024. Porém, a área técnica da agência reguladora calculou uma redução bem menor, de apenas 0,02%.
A postura do integrante da diretoria surge após o governo dirigir duras críticas à agência nas últimas semanas. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, tem feito seguidos ataques à Aneel, sob o argumento de que a agência não tem tomado ações no ritmo esperado pelo governo, especialmente em relação ao apagão recente na Grande São Paulo.
Já a Aneel tem rebatido o ministro, afirmando que toma de forma técnica todas as medidas necessárias e que a atuação das agências reguladoras deve ser marcada pela “ausência de tutela ou de subordinação hierárquica”.
A operação financeira que antecipa a amortização dos empréstimos envolve a securitização de recursos advindos da privatização da Eletrobras. Isso foi autorizado por medida provisória (MP 1.212/24), enviada ao Congresso Nacional. Os dois financiamentos foram feitos pelo setor para vencer dificuldades durante a pandemia covid-19 e a crise hídrica de 2021.
Silveira costuma se referir à tomada dos empréstimos como uma “bomba-relógio de efeito retardado” que livrou o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro de problemas financeiros, mas que “caiu no colo” da atual gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para ele, a antecipação do pagamento seria uma medida inteligente que garante a redução das tarifas para os consumidores.
“O valor final do benefício ao consumidor, calculado em cerca de R$ 46,5 milhões — aproximadamente 11 vezes menor que o benefício inicialmente estimado e homologado, de cerca de R$ 510 milhões — revela um retorno modesto quando comparado ao valor estipulado”, afirmou Mosna, ao ler voto na reunião pública da diretoria da Aneel. Ele inclusive é relator da proposta de consulta pública que trata da regulamentação da MP 1.212/24.
Na avaliação da área técnica da Aneel, usada pelo relator, a operação financeira de antecipação do pagamento dos empréstimos é favorável para consumidores de 50 distribuidoras. Os usuários do serviço de outras 53 concessionárias podem ter efeito desfavorável, com aumento nas tarifas.
Em seu voto, Mosna indica que a antecipação “beneficiou diretamente os credores” (os bancos), não os consumidores. Para ele, o desencontro de valores “coloca em xeque a confiança da sociedade na condução das políticas públicas” pelo Ministério de Minas e Energia.
O relator do processo sugeriu aos colegas de diretoria que seja verificada a necessidade de abertura de processo disciplinar junto a órgãos de controle, citando o Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e inclusive o Congresso Nacional.
“Por dever de ofício, cumpre registrar que tal alteração substancial do benefício econômico ao consumidor pode potencialmente configurar erro grosseiro”, afirmou Mosna, se referindo ao Decreto 9.830/19 que se refere à responsabilização de agente público por “culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
A dura abordagem do caso dividiu posições dos integrantes do comando da Aneel. A abertura de consulta pública foi aprovada pelo prazo de 45 dias, contados a partir desta quarta-feira (30). Mas a decisão de envio do processo aos órgãos de controle ficou suspensa em razão de empate em votação empatada, o que deve permanecer até a chegada do quinto diretor — atualmente, o órgão conta com quatro diretores.
MME
Procurado, o Ministério de Minas e Energia (MME) defendeu nesta terça-feira (29) a quitação antecipada dos empréstimos tomados pelo setor elétrico que vinham sendo pagos nas contas de luz com os encargos das Contas Covid e Escassez Hídrica. Essa medida foi possível graças ao envio de medida provisória (MP 1.212/24), envolvendo uso de recursos da privatização da Eletrobras.
O MME justificou que, por “envolver incertezas inerentes a qualquer projeção, o resultado do benefício aos consumidores foi sendo atualizado ao longo do processo”. Essa projeção, segundo a pasta, pode ser afetada por, “dentre outros aspectos, a data de quitação dos empréstimos, as expectativas relativas à evolução da taxa DI e à inflação, a atualização dos saldos devedores das Contas Covid e Escassez Hídrica, bem como os demais custos administrativos, financeiros e tributários envolvidos”.
Na visão do ministério, o conjunto a MP 1.212/24 garantiu a “negociação de taxas de juros significativamente menores que as anteriormente pactuadas”. Explica que, enquanto os empréstimos das Contas Covid e Escassez Hídrica tiveram um custo equivalente a CDI mais juros de 3,6% ao ano, a operação de antecipação de recebíveis foi negociada com a cobrança de CDI mais 2,2% ao ano.
O ministério alegou ainda que a própria Aneel havia projetado, em agosto, uma redução tarifária média de 1,8%, considerando o não recebimento dos recursos da Eletrobras em 2025. Esse dinheiro não entraria como descontado direto na tarifa dos consumidores porque já será destinado para pagamento do saldo remanescente dos empréstimos.
