Domingo, 5 de Abril de 2026

Anatel volta atrás em multas contra TIM por tráfego involuntário de dados

O Conselho Diretor da Anatel descaracterizou nesta quinta-feira, 12, duas multas por cobrança aplicadas contra a operadora TIM. As infrações de R$ 37 milhões e R$ 28 milhões tratavam de casos de tráfego involuntário de dados 4G entre usuários de telefonia móvel, sobretudo pré-pagos, ocorridos de 2013 a 2018.

A anulação das multas foi decidida no conselho da Anatel após divergência tripla. Relator dos processos, o conselheiro Alexandre Freire votou pela descaracterização das multas ao apontar que a drenagem dos dados era resultado de falhas na sinalização de terminais 4G – sendo assim responsabilidade das fabricantes de equipamentos, e não da TIM.

O conselheiro Octavio Pieranti divergiu em voto-vista, propondo redução das multas e possibilidade de conversão em obrigação de fazer. Para ele, a infração não poderia ser vista como culpa exclusiva de terceiros porque a TIM teria “demorado mais de cinco anos para interromper a prática”, com prejuízo para consumidores de ofertas como pacotes diários de dados.

Nesta quinta-feira, o conselheiro Edson Holanda apresentou uma terceira alternativa: que a infração fosse descaracterizada com o reconhecimento do problema técnico nos terminais, mas que fosse mantido aberto um procedimento sobre a necessidade de ressarcimento pela TIM de valores cobrados indevidamente ao consumidor.

Diante dos três votos divergentes, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, acompanhou a proposta do relator, optando pela descaracterização completa das multas.

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