Anatel responsabiliza marketplaces por venda de produtos de telecom não homologados
A Anatel aprovou nesta sexta-feira, 1º, a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, com impactos diretos sobre plataformas digitais e políticas públicas de reaproveitamento de equipamentos. Uma das principais mudanças é a formalização da responsabilidade solidária dos marketplaces pela comercialização de produtos de telecomunicações não homologados, ainda que essas plataformas atuem apenas na divulgação de anúncios.
Com a decisão, marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magalu passam a responder solidariamente com os vendedores por infrações à regulamentação técnica da agência. A obrigação inclui a divulgação do código de homologação da Anatel nos anúncios e a verificação ativa da regularidade dos produtos ofertados.
A medida normatiza entendimento que já vinha sendo adotado em decisões anteriores da Anatel e está respaldada por pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU) e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a agência, ao intermediar transações e exercer controle sobre aspectos da venda, os marketplaces assumem papel de fornecedor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“O Marco Civil da Internet não protege essas plataformas de sanções administrativas quando elas atuam como parte da cadeia de comercialização”, afirmou o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, durante a deliberação em circuito do Conselho Diretor. Ele reforçou que o novo regulamento deixa explícito que os marketplaces “vão além de meras vitrines virtuais”.
A proposta aprovada está alinhada ao item 18 da Agenda Regulatória 2025-2026 da Anatel, com impactos para plataformas digitais e regras para equipamentos, e foi relatada pelo conselheiro Alexandre Freire.
Regras para produtos recondicionados, plataformas digitais e equipamentos:
Outro ponto relevante do novo regulamento é a autorização para homologação de produtos recondicionados ou reformados, desde que destinados a políticas públicas. Até então, a regra era restritiva, visando evitar a entrada de equipamentos obsoletos ou inseguros no mercado nacional.
A mudança reconhece o potencial desses equipamentos para a inclusão digital e para o reaproveitamento sustentável de bens, mas exige o cumprimento de critérios técnicos e operacionais próprios, a serem definidos em atos normativos complementares. Esses atos serão submetidos à participação da sociedade civil e do setor produtivo.
A Anatel esclareceu que a homologação só será concedida para equipamentos que atendam aos requisitos mínimos de segurança, funcionalidade e desempenho, como forma de evitar riscos ao consumidor e concorrência desleal com produtos novos e homologados.
Segundo o relator Alexandre Freire, a revisão do regulamento buscou “equilibrar inovação, proteção ao consumidor, combate à pirataria e estímulo à sustentabilidade”, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Confira aqui íntegra do relatório de Freire.