Terça-feira, 7 de Abril de 2026

Anatel propõe novas regras para reforçadores internos de sinal móvel

A Anatel abriu hoje, 28 de julho, a Consulta Pública nº 27/2025 para revisar os requisitos técnicos aplicáveis a reforçadores internos de sinal destinados ao Serviço Móvel Pessoal (SMP). A proposta atualiza regra vigente desde 2022 e visa evitar interferências prejudiciais às redes móveis, ao mesmo tempo em que aprimora a regulamentação do uso desses dispositivos em ambientes internos.

O novo texto estabelece que os reforçadores somente poderão ser utilizados para amplificar sinais existentes de operadoras autorizadas, ficando expressamente vedado o uso em áreas sem cobertura do SMP. Além disso, os dispositivos deverão incorporar mecanismos automáticos de detecção de falhas e funcionalidades para mitigação de interferências. Os limites de ganho e potência de saída também serão ajustados com base em referências técnicas internacionais.

A consulta pública ficará aberta por 70 dias e está disponível na plataforma Participa Anatel. As contribuições devem ser fundamentadas e acompanhadas de textos alternativos ou substitutivos, se propuserem mudanças no texto original.

Equipamentos deverão ter homologação e uso compatível
A proposta diz que os reforçadores internos continuarão sendo equipamentos de uso restrito, devendo ser devidamente homologados pela Anatel. A instalação e utilização devem obedecer às condições técnicas da agência e estar em conformidade com a operadora licenciada para operar na área.

A revisão normativa foi motivada por episódios recorrentes de interferência prejudicial gerada por equipamentos instalados sem critérios técnicos adequados, diz a agência. A Anatel afirma que busca assegurar a eficiência do SMP e a qualidade da cobertura indoor, especialmente em áreas densamente povoadas ou com estrutura arquitetônica que dificulta a penetração do sinal.

Em paralelo, Anatel propõe coleta sistemática de dados eletromagnéticos
Além da proposta sobre reforçadores, também foi aberta a Consulta Pública nº 26/2025, que trata do procedimento para coleta de dados sobre os níveis de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequência emitidos por estações licenciadas com potência superior a 26 dBm.

O objetivo da medida é consolidar um banco de dados regulatório sobre exposição da população a radiofrequência, conforme previsto na Resolução nº 700/2018. Os dados deverão ser enviados anualmente pelas operadoras no sistema Mosaico. Esse segundo processo terá um prazo mais curto para manifestações: apenas 10 dias a contar de hoje.

Compartilhe: