Quinta-feira, 7 de Agosto de 2025

Anatel nega recursos de teles e NIC.br contra Regulamento Geral de Serviços

O Conselho Diretor da Anatel rejeitou uma série de recursos das teles (Claro, TIM e a Conexis, que representa as principais operadoras do setor) e do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) contra dispositivos presentes no Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) da agência.

Os pedidos de reconsideração foram apreciados pelo comando da reguladora de forma remota na última sexta-feira, 27, com decisão pela rejeição publicada nesta segunda-feira, 30. O relator do processo na Anatel foi o conselheiro substituto Daniel DAlbuquerque.

O RGST, vale lembrar, altera uma grande quantidade de temas no mercado de telecomunicações. Com efeito, os questionamentos negados trataram de assuntos bastante diversos:

o NIC.br questionava a legalidade do fim da Norma nº 004/95;
a TIM pedia a revisão do conceito de Serviço Limitado Privado (SLP);
a Claro pedia a reavaliação de questões relacionadas à autenticação obrigatória de chamadas;
enquanto a Conexis se insurgia contra as regras de autenticação de chamadas, as mudanças feitas pela Anatel nas regras de numeração e a disposição de que a mudança de padrões de tecnologia promovida por prestadoras não podem onerar o usuário.
Norma nº 004
No caso do recurso do NIC.br (que é vinculado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil, ou CGI.br), a alegação é que a aprovação do fim da Norma nº 004 possuiria vícios formais, pois o Conselho Diretor da Anatel não teria legitimidade para revogar a portaria ministerial de 1995. O plano da agência é que a mudança passe a valer em 2027.

A norma estabelece, entre outros pontos, uma distinção entre o serviço de conexão à Internet e serviços de telecomunicações, como a banda larga fixa. O fim da Norma nº 004 afeta diretamente o mercado de provedores de banda larga e o debate sobre a regulação da camada de aplicações na Internet, apontam os defensores do dispositivo.

Já a Anatel afirmou que ao ser criada, a agência recebeu a atribuição de regulamentar o setor, substituindo os regulamentos que estavam em vigor naquela oportunidade, dentre os quais a Norma nº 004. Ao negar o recurso do NIC.br, a agência apontou “irresignação” da parte “sem, contudo, trazer alguma alegação que seria suscetível de alterar a decisão adotada”.

Autenticação de chamadas
As novas regras de autenticação de chamadas foram questionadas tanto pela Claro quanto pela Conexis. Hoje, a participação das operadoras em projeto para este fim é facultativa, mas o novo RGST torna a autenticação obrigatória para todas as chamadas dentro de um intervalo de três anos.

A Claro alega, entre outros pontos, uma alta complexidade técnica e de custos no novo arranjo. Segundo a tele, a ampliação da autenticação de chamadas poderia exigir investimentos superiores a R$ 300 milhões apenas na empresa. A operadora ainda defendeu a desnecessidade de autenticação nas chamadas on net (feitas entre números na mesma rede), algo que também foi sustentado pela Conexis. A Anatel discorda:

“A autenticação de todas as chamadas, inclusive as on net, é fundamental para formar uma base de dados abrangente e consistente, indispensável ao desenvolvimento de mecanismos mais eficientes para classificação automática de chamadas e aprimoramento das estratégias de mitigação de práticas como o robocall. A exclusão do tráfego on net limitaria o alcance e a eficácia dessas soluções, dificultando o monitoramento e a análise global do tráfego telefônico”, defendeu a agência, ao rejeitar os pedidos.

Numeração no SCM
Outro ponto trazido pela Conexis foi o pedido de alteração do prazo de vigência das regras para uso de recursos de numeração e portabilidade numérica entre empresas de banda larga (SCM). Pelo RGST, o uso da numeração no segmento começará em outubro de 2025, junto com a entrada em vigor do regulamento, enquanto a parte de portabilidade começa a valer em abril de 2026.

A Conexis, por sua vez, pede que as regras entrem em vigor junto com a equiparação da área de prestação da telefonia fixa (STFC) à do Código Nacional (CN). Hoje, esse passo está marcado para 1º de janeiro de 2026, mas há outro processo correndo na Anatel onde a entidade pede que esse prazo seja ampliado para agosto do ano que vem. De qualquer maneira, no que tange ao RGST o ponto também foi rechaçado.

TIM vs. SLP
No caso do pleito da TIM, a operadora buscava limitar o provimento de acesso à Internet e cenários de interconexão para players que atuam com licenças de Serviço Limitado Privado (SLP). A tele afirma que o RGST passou a fomentar a oferta de serviços híbridos com outorgas SLP, quebrando a lógica do uso privado e limitado. TELETIME já abordou a questão. 

O argumento, contudo, não sensibilizou a Anatel. “Não obstante a proposta de regulamento possibilite que prestadoras de SLP detenham conexão à Internet, [ela] somente pode ser provida aos usuários que se enquadrem nos critérios determinados pela prestadora, e não a todos em geral”, afirma o voto da DAlbuquerque.

Quem paga novas tecnologias
Há ainda um pedido da Conexis para exclusão de disposição do RGST de que mudanças de padrões de tecnologia promovidas pelas operadoras não podem onerar o usuário. A entidade cobrou a retirada integral do dispositivo, mas o pleito também foi negado.

“A meu ver, optou-se por garantir a continuidade de fruição do serviço por parte do Usuário a despeito das evoluções tecnológicas promovidas pelas empresas do setor. Isso faz com que os brasileiros continuem conectados, mesmo que haja alteração no padrão tecnológico de sua prestadora de serviços de telecomunicações”, afirmou o relator, no voto aprovado pelo Conselho.

Compartilhe: