Quinta-feira, 2 de Abril de 2026

Anatel cancela previsão de licitação da faixa de 450 MHz no curto prazo

Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, por unanimidade, com base nas propostas do relator, conselheiro Octavio Pieranti, excluir a faixa de 450 MHz do cronograma de leilões, após identificar limitações técnicas para sua exploração no setor (Processos nº 53500.004551/2026-15 e nº 53500.011178/2026-59).

Também foram indeferidos os pedidos de anulação parcial da Resolução nº 785/2025, que trata do planejamento de licitações de radiofrequências para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), apresentados pela UTC América Latina (UTCAL), Copel Distribuição e Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).

Falta de equipamentos inviabiliza uso

A revisão do planejamento de licitações teve como base estudos técnicos recentes. Levantamento da área técnica apontou a ausência de um ecossistema de dispositivos móveis compatíveis com a faixa de 450 MHz, especialmente telefones celulares capazes de operar em larga escala.

De acordo com o documento, há baixa disponibilidade global de aparelhos compatíveis com a chamada Banda 31, além da inexistência de terminais certificados no Brasil. Esse cenário inviabiliza, no momento, a oferta do serviço móvel em escala comercial nessa faixa.

Impactos e próximos passos

Diante disso, a Agência determinou a exclusão da faixa de 450 MHz do planejamento de licitações e a retirada do tema da Agenda Regulatória 2025–2026.

Para o relator dos processos, conselheiro Octavio Pieranti, “o Conselho Diretor entendeu que não houve mudanças significativas sobre a faixa de 450 MHz, logo não cabe planejar uma licitação agora. Essa decisão abre possibilidade para novos investimentos e confere estabilidade regulatória ao setor”.

A decisão contempla, ainda, preocupações de empresas do setor elétrico, que vinham utilizando a faixa para redes privadas e manifestavam receio quanto a impactos em investimentos já realizados.

Pedidos rejeitados

O Conselho Diretor da Anatel indeferiu os pedidos de anulação, concluindo que não houve vício formal no processo de elaboração da norma e que foram cumpridas as exigências de consulta pública e de análise de impacto regulatório, além de ter havido fundamentação técnica para a inclusão da faixa no planejamento original, agora revisto.

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