Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

AGU publica regras do Desenrola das agências reguladoras

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, na edição de sexta-feira, 18, do Diário Oficial da Uniào (DOU), edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF) para adesão dos interessadas em aderir ao programa “Desenrola” voltada às dívidas com as agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais – o chamado “Refis” das multas das agências.

Serão oferecidas condições mais favoráveis para quitar dívidas não tributárias com os órgãos federais, como parcelamento e descontos. O edital estabelece os procedimentos para pedir a adesão ao programa, que poderá ser requerida do dia 21 de outubro até às 19h de 31 de dezembro deste ano.

A expectativa da AGU é de que sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio das negociações realizadas pelo programa. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, prazo escolhido para pagamento, do tempo de inscrição em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.

Como aderir
Os interessados em aderir à transação poderão consultar diretamente seus débitos inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais através de autosserviço de consulta que consta no site da AGU.

O aderente deverá apresentar um único requerimento de adesão à transação para cada autarquia ou fundação pública federal credora, separadamente. Para os débitos inscritos em dívida ativa, o devedor deverá consultar o autosserviço de consulta, que abrangerá os débitos vinculados aos oito primeiros dígitos do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para as pessoas jurídicas, e ao CPF da pessoa física.

Caso o devedor não localize seus débitos inscritos em dívida ativa através dos canais indicados, poderá solicitar as informações mediante o preenchimento do formulário eletrônico “Receber informações gerais sobre o(s) débito(s) para transação extraordinária” no Sistema AGU de Inteligência Jurídica – SUPER SAPIENS.

Pelo edital, as divulgações dos débitos na forma prevista neste Edital possuem caráter meramente informativo, não fazendo prova de regularidade fiscal.

A medida
No começo de outubro, a AGU publicou Portaria que regulamentou o programa de negociação das multas de empresas que que devem às autarquias e fundações públicas federais e que estão na dívida ativa da União.

A medida foi desenhada como uma das formas de compensação da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia, que teve seu formato redesenhado por Congresso e governo.

As regras se aplicam aos créditos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais.

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