Acordo Ligga/Amazônia 5G entra em pauta, com definições importantes
Um dos itens em pauta na próxima reunião do Conselho Diretor da Anatel é a anuência prévia para a transferência da autorização da faixa de 3,5 GHz da Sercomtel/Ligga Telecom do Estado de São Paulo e Região Norte do País para o Consórcio Amazônia 5G. Anunciado em abril do ano passado, o acordo pode significar a saída da Ligga das operações móveis, já que a empresa também está em negociação com a Unifique para transferir a sua outorga no Paraná.
A decisão da Anatel é relevante em vários aspectos. Primeiro pela aprovação do negócio em si, que tem uma característica bastante diferente das operações usuais. A ideia do Consórcio Amazônia 5G era unir diferentes provedores de Internet, cada um assumindo a responsabilidade em sua área de atuação. Por esta razão, o tempo de análise foi muito maior e a expectativa é que, se uma aprovação vier, ela venha condicionada à demonstração pelo grupo de capacidade financeira e garantias, que é a condição mínima para o negócio ir adiante.
Os limites do edital
Outro desafio da Anatel será enfrentar a regra do edital que explicitamente previa a vedação da transferência da autorização até que as obrigações do vencedor estivessem cumpridas.
A Cláusula 7.1 do Anexo IX do edital da faixa de 3,5 GHz estabeleceu de forma expressa que a transferência da autorização para uso de blocos de radiofrequências é condicionada ao cumprimento integral dos compromissos, só que a Ligga ainda não iniciou a construção de sua rede e os compromissos só começariam a ser cumpridos a partir do meio do ano. Segundo apurou este noticiário, uma alternativa seria a troca de controle da empresa detentora da outorga, mas isso depende de uma engenharia societária específica.
A forma como a Anatel vai enfrentar essa vedação é inclusive relevante para a recém-anunciada transação entre Ligga e Unifique também ser aprovada quando chegar ao conselho. A Unifique e a Ligga participaram em consórcio do leilão da faixa de 3,5 GHz, mas houve uma cisão das empresas e cada uma assumiu a responsabilidade por uma parte da área: Unifique com Santa Catarina e Rio Grande do Sul e a Ligga (Copel Telecom) no Paraná. Agora a Unifique quer assumir a outorga da Copel.
Futuros leilões
Outra implicação importante da decisão da Anatel é para o Leilão da Faixa de 700 MHz que acontecerá em meados de abril. Hoje a Ligga, por ser um operador regional com frequências de 3,5 GHz, tem a prioridade para a aquisição da faixa de 700 MHz nas áreas em que tem autorização de uso do espectro.
Caso a transferência para o Consórcio Amazônia 5G seja aprovada, o novo grupo pode ter a preferência para a faixa de 700 MHz. Do contrário, abre-se caminho para qualquer operadora regional pleitear o espectro em São Paulo e na Região Norte e, se ainda assim não houver interessados, as grandes operadoras podem buscar a outorga. O mesmo vale para a transferência da autorização da Ligga no Paraná para a Unifique.
Caso a Anatel não aprove a venda da outorga da faixa de 3,5 GHz para o Consórcio Amazônia 5G e a Ligga venha a desistir de operar, abre-se um outro cenário interessante: a agência possivelmente terá que fazer um novo leilão desta faixa. E ai já se aplicaria a recém aprovada determinação do TCU, para que a Anatel imponha condições assimétricas na oferta para operadores com Poder de Mercado Significativo (empresas grandes) e operadores de pequeno porte.
