Acordo EUA-Argentina pode restringir fornecedores chineses em 5G/6G
O acordo comercial firmado entre EUA e Argentina nesta sexta-feira, 6, pode se tornar uma dor de cabeça para fornecedores chineses de equipamentos de telecom e tecnologia da informação de redes 5G e 6G.
No artigo 3.2 do anexo 3 do acordo, a Argentina se compromete a utilizar “apenas fornecedores de tecnologia de comunicação que não comprometam a segurança, as salvaguardas e a propriedade intelectual da infraestrutura de TIC, incluindo 5G, 6G, satélites de comunicação e cabos submarinos”.
O texto não lista quais fornecedores seriam proibidos, mas, considerando o recente histórico belicoso dos EUA com a China, é razoável inferir que esse artigo tenha como alvo fabricantes chineses, como Huawei e ZTE. As duas companhias estão desde 2021 em uma lista da FCC de fornecedores de equipamentos de telecom proibidos nos EUA por supostamente oferecerem risco à segurança nacional. Também estão na lista as operadoras chinesas China Telecom, China Mobile e China Unicom assim como a empresa russa de segurança digital Kaspersky.
Acordo EUA-Argentina: livre fluxo de dados pessoais
Outro ponto polêmico do acordo comercial se refere à livre transferência de dados pessoais de argentinos para os EUA.
A seção 2 do anexo 3 prevê que a Argentina deve proporcionar “segurança jurídica quanto à possibilidade de transferir dados pessoais para fora de seu território para os Estados Unidos, inclusive reconhecendo os Estados Unidos como um país ou jurisdição que oferece proteção de dados adequada nos termos da legislação argentina”.
Em outras palavras, não haverá nenhum problema que plataformas de serviços digitais norte-americanas transfiram para os EUA e lá armazenem dados pessoais de cidadãos argentinos.
Sem taxas discriminatórias no digital
O acordo também impede que a Argentina imponha taxas sobre serviços digitais que discriminem empresas norte-americanas “por lei ou na prática”.
Diz ainda que a Argentina deve facilitar o comércio digital com os EUA, inclusive se abstendo de adotar medidas que discriminem serviços digitais ou produtos no país parceiro distribuídos digitalmente.
Proteção à propriedade intelectual
O acordo prevê uma série de compromissos de proteção à propriedade intelectual, o que vale também para códigos-fonte de softwares.
Em um dos trechos sobre esse tema, o documento diz que a Argentina “não imporá qualquer condição nem exigirá qualquer compromisso que obrigue pessoas dos EUA a transferir ou fornecer acesso a determinada tecnologia, processo de produção, código-fonte ou outro conhecimento proprietário, nem a comprar, utilizar ou conceder preferência a determinada tecnologia, como condição para fazer negócios em seu território”.
É ressalvado, contudo, que essa exigência “não impede que um órgão regulador ou autoridade judicial de uma Parte exija que uma pessoa da outra Parte preserve e disponibilize o código-fonte de software, ou um algoritmo expresso nesse código-fonte, ao órgão regulador para uma investigação, inspeção, exame, ação de fiscalização/aplicação ou processo judicial específico, sujeito a salvaguardas contra divulgação não autorizada”.
