Acel tenta barrar transferência de espectro da Sercomtel para a Amazônia 5G
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que tem entre os associados Algar, Claro, TIM e Vivo, tentou suspender na Anatel a transferência de autorizações de uso de radiofrequências da Sercomtel para a Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações S.A., conhecida por Amazônia 5G. O pedido de liminar, porém, foi negado nesta sexta-feira, 13, pelo presidente da agência, Carlos Baigorri.
Baigorri denegou o efeito suspensivo apresentado em pedido de reconsideração contra o Acórdão nº 17, de 20 de fevereiro de 2026. O acórdão questionado aprovou, com condicionantes, a transferência das autorizações de direito de uso de radiofrequências associadas ao SMP detidas pela Sercomtel para a Amazônia 5G. A operação envolve termos de autorização ligados ao edital do 5G de 2021 e permanece condicionada a exigências como regularidade fiscal da cessionária, recolhimento de preço público, sub-rogação de obrigações e apresentação de novas garantias de execução de compromissos.
Falta de legitimidade
Na decisão, Baigorri afirma que o recurso não atende ao requisito de legitimidade processual. Segundo ele, a ACEL não é parte diretamente interessada na decisão recorrida, não indicou representação de parte específica afetada e tampouco demonstrou interesse recursal próprio atingido pelo acórdão. O presidente da agência também registra que a alegação genérica de que associadas da entidade participaram do leilão do 5G e se submeteram às mesmas regras do edital não basta, por si só, para conferir interesse na revisão do ato.
Com isso, a análise preliminar afastou a concessão do efeito suspensivo, sem avançar sobre o mérito do recurso, que seguirá para deliberação do Conselho Diretor.
O que alegaram as operadoras
Nas razões apresentadas, a ACEL sustenta que a Anatel teria descumprido regra do edital do 5G segundo a qual a transferência das autorizações de uso de radiofrequências dependeria do cumprimento integral dos compromissos associados a elas.
A entidade questiona, em especial, a interpretação acolhida no acórdão de que o “cumprimento integral” deveria ser entendido como atendimento das obrigações já vencidas, e não das obrigações futuras ainda não exigíveis. Para a associação, a cláusula do termo de autorização e resposta anterior da própria comissão de licitação ao pedido de esclarecimento nº 179 do edital não abririam espaço para transferência condicionada à mera assunção desses compromissos pela cessionária.
A ACEL também argumentou haver risco de difícil reversão caso a faixa seja transferida antes do julgamento final do recurso, com possível integração do espectro à rede da Amazônia 5G e utilização da faixa de 3,5 GHz por usuários.
Em fevereiro, o Conselho Diretor aprovou a transferência com uma série de condicionantes, entre elas o pagamento de preço público, a regularidade fiscal da Amazônia 5G e a sub-rogação integral das obrigações vinculadas ao edital, incluindo compromissos de cobertura e backhaul. O acórdão também fixou validade de 180 dias para a decisão, prorrogável uma vez por igual período.
