Abrint defende regra para substituir Norma 4 a partir de 2027
Na consulta pública da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a Agenda Regulatória 2027-2028, empresas reunidas na Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) defenderam a adoção de uma regra de transição após o fim da Norma 4, marcado para o ano que vem.
“A Abrint sustenta que a Agenda Regulatória 2027-2028 deve contemplar item de regulamentação destinado a elaborar a disciplina que substituirá a Norma 004/95 a partir de 1º de janeiro de 2027”, sugeriu a entidade, na Consulta Pública nº 25.
A Anatel definiu em abril de 2025 que a Norma 4 seria extinta a partir de 2027. Datado de 1995, o documento é o responsável por diferenciar a conexão à Internet dos serviços de telecomunicações. A extinção da norma enfrenta resistências, seja por reflexos tributários entre ISPs ou pelo impacto na regulação do ecossistema de Internet.
“A Norma 004/95 constitui, historicamente, o principal marco normativo de separação jurídica entre a prestação de serviços de telecomunicações e a prestação de Serviços de Valor Adicionado (SVA), categoria na qual se enquadra a atividade de provimento de acesso à Internet exercida pelos associados da Abrint”, destacam os provedores.
“Sua substituição, sem que exista, até o momento, proposta regulatória substitutiva definida, tende a gerar vácuo normativo relevante justamente no primeiro dia de vigência da Agenda Regulatória 2027-2028”, alerta a entidade de ISPs.
Dessa forma, a Abrint sugere proposta regulatória na agenda que mire substituir a Norma 4 a partir de 1º de janeiro de 2027, “assegurando a continuidade da segurança jurídica para a prestação das funcionalidades e das utilidades associadas ao serviço de conexão à Internet.” A proposta deveria ser classificada como urgente, entende a associação.
Equipamentos de radiação restrita
Outro aspecto defendido pela Abrint envolve a revisão do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, outro dos itens na Agenda Regulatória da Anatel.
Neste caso, a entidade quer garantir que essa discussão também englobe estudos de convivência técnica entre dispositivos de radiação restrita (RLAN/Wi-Fi) e redes móveis na faixa de 6 GHz, cujo uso será dividido entre os dois segmentos.
Na proposta da Abrint, tais estudos devem incluir a avaliação de mecanismos híbridos de uso do Wi-Fi na subfaixa superior (6.425–7.125 MHz), em convivência com sistemas móveis; a avaliação de expansão da parte destinada a sistemas Wi-Fi; e a definição de critérios para a liberação de serviços outdoor na subfaixa inferior (5.925–6.425 MHz).
“A Abrint sugere que o Relatório de AIR [Análise de Impacto Regulatório] e a proposta correspondente aos estudos de convivência sejam concluídos até o primeiro semestre de 2027, com Consulta Pública no segundo semestre de 2027 e aprovação final no primeiro semestre de 2028”, apontam.
