Terça-feira, 5 de Agosto de 2025

Abinee aprova iniciativa da Anatel para impedir comercialização de celulares irregulares

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) avalia como um passo importante a medida cautelar publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta sexta-feira (21), como forma de coibir as vendas de aparelhos celulares contrabandeados via marketplaces. A medida prevê multas e até mesmo o bloqueio dos portais no Brasil em caso de reiterado descumprimento da obrigação de remover anúncios irregulares.

Segundo a Abinee, a Anatel já havia feito diversas tentativas de diálogo com as plataformas e algumas, mesmo cientes da situação, nada fizeram. Hoje, segundo a associação, são vendidos mais de 6 milhões de aparelhos irregulares por ano, o que representa 25% do mercado total de celulares vendidos no País.

A decisão tomada pelas superintendências de Outorgas e Recursos à Prestação, Fiscalização e de Controle de Obrigações também torna compulsório a adoção do código de procedência (EAN) nos anúncios publicados pelas plataformas.

A medida cautelar estabelece o prazo de 15 dias para que todos os marketplaces atuem para:

“I – incluir campo obrigatório com o número do código de homologação do telefone celular a ser ofertado como condição à exibição do correspondente anúncio, de maneira a possibilitar a sua visualização ostensiva pelo consumidor; II – instituir procedimento de validação do código de homologação dos telefones celulares cadastrados em relação aos códigos de homologação da base de dados da Anatel, de modo que se verifique a correspondência entre o telefone celular a ser anunciado com o mesmo produto, marca e modelo homologado na Anatel, como condição de exibição do anúncio em sua plataforma eletrônica; III – impedir o cadastramento de novos telefones celulares cujo código de homologação esteja em desacordo com o Inciso II deste artigo; e IV – retirar todos os anúncios de telefones celulares que não tenham passado pelo procedimento de validação nos termos do Inciso II deste artigo.”

A partir desse prazo, a agência aplicará multas diárias em caso de descumprimento, que começam em R$ 200 mil, passam para R$ 1 milhão após 10 dias depois e chegam a R$ 6 milhões em três semanas.

Após 25 dias sem quaisquer providências da plataforma de comércio eletrônico abrangida pela decisão, a Anatel adotará medidas necessárias ao bloqueio do domínio da plataforma até a regularização dos anúncios.

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