Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026

A demora na aprovação trouxe riscos para o setor

Opinião do Luciano Fialho, vice-presidente sênior da Scala Data Centers e membro do Consia, Conselho Superior de Inteligência Artificial da FIESP.

O Brasil tem o que quase ninguém tem: energia limpa, renovável e abundante a custo globalmente competitivo; um sistema elétrico robusto e interligado nacionalmente; conectividade densa e cabos submarinos que nos ligam à Europa e às Américas; posição geográfica privilegiada; estabilidade política; neutralidade geopolítica; ausência de terremotos e furacões; e um setor de data centers já estabelecido, com know-how e histórico operacional.

Ainda assim, exportamos a nossa própria demanda. Segundo diagnóstico do Ministério da Fazenda, cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial (IA) utilizadas no país são processadas no exterior. O déficit da balança comercial de serviços de TIC saltou de aproximadamente US$ 3 bilhões em 2021 para cerca de US$ 8 bilhões em 2025. Não é falta de vocação. É preço.

Implantar um data center no Brasil custa de 20% a 30% mais do que em países concorrentes, e a razão é conhecida. A carga tributária sobre equipamentos de computação, que respondem por 60% a 80% do CAPEX, gira em torno de 35% na média e supera 50% em alguns itens, contra 5% a 15% em mercados como o Chile. Dentro dessa conta, o ICMS responde por cerca de dois terços.

Enquanto o mundo aloca cerca de US$ 1 trilhão em infraestrutura de inteligência artificial para 2026, o Brasil discute se protege uma fábrica ou constrói uma indústria. O Brasil pode se tornar uma plataforma global de processamento de dados, com toda a cadeia industrial que isso arrasta, ou pode seguir alugando a nuvem dos outros e chamando isso de política industrial. Há dois remédios na mesa. Que o Senado votasse o REDATA e que o Confaz aprove o convênio de ICMS, que autorizaria os estados a reduzir em até 90% o ICMS sobre 24 equipamentos de tecnologia da informação, nacionais e importados.

O Confaz saiu de pauta em março e voltou a travar em 3 de julho, quando a oposição de um único estado devolveu o tema ao grupo de trabalho. Aqui é preciso dizer com todas as letras de onde vem parte relevante dessa resistência. Um segmento da indústria eletroeletrônica nacional, articulado pela Abinee, defende publicamente que os incentivos sejam condicionados à produção local, sustenta que servidores, sistemas de armazenamento e switches já têm fabricação no país, apoiou a elevação do Imposto de Importação promovida pela Resolução Gecex nº 852/2026 e tem alertado secretarias estaduais de Fazenda de que uma desoneração ampla de ICMS favoreceria o produto importado.

É um raciocínio compreensível do ponto de vista de quem fabrica. E é equivocado do ponto de vista do país, inclusive do ponto de vista de quem fabrica. Por três razões:

Erro de instrumento. O ICMS não é, nunca foi e não deve ser instrumento de proteção industrial. Para isso existe o Imposto de Importação, que o REDATA não revoga. O regime apenas zera o II quando não há similar nacional, conceito consolidado há décadas no ordenamento brasileiro. Usar o tributo estadual para fazer o trabalho do tributo federal não cria proteção nova, apenas encarece indistintamente todo o investimento, inclusive o equipamento fabricado aqui.

Erro de aritmética. A redução pedida ao Confaz vale para equipamento nacional e importado. Barrá-la não transfere demanda para a fábrica brasileira. Transfere o data center inteiro para o Chile, para o México, para os Estados Unidos. E um data center que não é construído no Brasil compra exatamente zero servidor nacional. Com o REDATA e o ICMS destravados, a expectativa do setor é de investimentos da ordem de US$ 100 bilhões em cinco anos, com a demanda por equipamentos de produção nacional multiplicada por três a quatro vezes. Nenhuma reserva de mercado entrega um salto de escala como esse.

Erro de alcance. O prejuízo não para nos servidores. Data center é subestação, transformador, painel elétrico, gerador, sistema de energia ininterrupta, chiller, cabeamento, estrutura metálica, automação, engenharia e construção civil. Boa parte disso é produzida no Brasil, por empresas associadas à própria Abinee. Ao travar o convênio, essas companhias perdem a maior carteira de encomendas da sua história para preservar a fatia de mercado de um punhado de fabricantes de um item específico da cadeia.

Há ainda um risco que merece atenção do Senado. Tentativas de substituir o conceito de similar nacional por critérios vagos, como capacidade de produção local, criariam insegurança jurídica precisamente onde o investidor exige previsibilidade. O capital iria embora antes mesmo de a fábrica poder ser beneficiada.

Com a reforma tributária entrando em vigor em 2027 e o calendário eleitoral encolhendo a janela legislativa, a decisão é agora ou não é. Cada mês de indefinição é lido pelo investidor global como uma resposta, e a resposta que estamos dando é: não.

 

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