Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

Enel ressarciu menos de 1/4 dos que tiveram dano elétrico

Quase um ano após o apagão que deixou 2,12 milhões de clientes sem luz em novembro do ano passado em São Paulo, a Enel indenizou a minoria dos que pediram ressarcimento de danos elétricos, como de TV e geladeira. Dados obtidos pelo Estadão mostram que a empresa indenizou 1.958 clientes.

Até dezembro, 8.478 consumidores haviam feito pedido de reparação por danos elétricos. Isso significa, portanto, que menos de um quarto (23%) das solicitações foi deferido pela empresa. O número foi informado pela concessionária em dezembro, em audiência na Câmara dos Deputados. A reportagem solicitou o número atualizado e detalhes sobre a análise desses pedidos, mas não obteve resposta.

Quando falou sobre as solicitações negadas no Congresso, no ano passado, a concessionária afirmou que não havia sido provado nexo causal entre o blecaute e os danos. A empresa e especialistas orientam reunir documentos e registros, como fotografias, para provar prejuízos.

Segundo informações fornecidas pela Enel ao Ministério da Justiça e Segurança, na semana passada, a empresa desembolsou R$ 4.967.408,34 para ressarcir clientes lesados no apagão de novembro. A média é de R$ 2.537 por consumidor. Após o apagão deste mês, a

Enel foi questionada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre o pagamento de indenizações referentes a episódios anteriores. No total, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, a empresa disse ter pago cerca de R$ 6,6 milhões em ressarcimento de danos elétricos ocorridos durante dez episódios de falta de energia.

Ainda sobre o apagão de novembro, a Enel afirmou à Secretaria Nacional do Consumidor que, “mesmo não possuindo obrigação legal para tanto”, isentou do pagamento de três contas de luz os consumidores de baixa renda, registrados com tarifa social e que ficaram mais de 48 horas sem energia elétrica. Assim como os consumidores eletrodependentes, que são aqueles que precisam de energia elétrica para tratamento médico.

A reportagem indagou desde terça sobre quantos pedidos foram negados, mas não obteve resposta. A Enel foi questionada ainda a respeito de solicitações de indenização por meio da Justiça.

COMO FUNCIONA. O ressarcimento de danos elétricos está previsto na Resolução 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para solicitar o pagamento, o consumidor deve fazer solicitação pelos canais da empresa (site, aplicativo, telefone), detalhar a marca e o modelo do aparelho, descrever a situação e a data e horário em que o dano ocorreu, além de apresentar nota fiscal. O consumidor pode pedir esse ressarcimento até cinco anos após o ocorrido.

No ofício enviado à Senacon, a Enel afirma que “não reconhece qualquer a ocorrência de qualquer infração” e diz ainda que eventos climáticos extremos são “hipótese de força maior”. Acrescenta ainda que esses casos não caracterizam interrupção do serviço. A concessionária diz oferecer cartilha explicativa sobre como solicitar ressarcimento. •

Quando ocorre negativa A concessionária afirma que não foi provado nexo causal entre o blecaute e os danos

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