Anatel converte R$ 31,2 mi de multas da Claro em obrigações para 4G e fibra
O Conselho Diretor da Anatel converteu quatro multas aplicadas à Claro em novas obrigações de fazer (ODF) nesta quinta-feira, 17. As penalidades foram aplicadas com base em quatro processos sancionatórios distintos, dos quais a operadora descumpriu dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC).
Somadas, as quatro multas representam um montante de R$ 31 milhões. Agora, em vez de pagar a multa, a companhia poderá usar o recurso em projetos para ampliar a conectividade.
O conselheiro Vicente Aquino, relator de dois dos processos julgados, propôs converter as sanções na instalação de estações radiobase (ERBs) 4G em regiões que ainda não possuem essa tecnologia, além de expandir redes de alta capacidade em fibra óptica para áreas fora das sedes dos municípios – que ainda não foram contempladas com essa infraestrutura. “Nossas propostas de obrigação de fazer para a expansão da infraestrutura de fibra óptica e o aumento das redes 4G têm como objetivo garantir que mais brasileiros tenham acesso à internet de alta velocidade. A verdadeira inclusão social ocorre por meio da inclusão digital, que é essencial para o desenvolvimento econômico do país”, disse Aquino.
Nos outros dois processos, relatados pelo conselheiro Alexandre Freire, foram aplicadas multas totalizando R$ 22,9 milhões. Esse valor foi convertido em obrigações de fazer, com foco na expansão do 4G em localidades fora da sede dos municípios que ainda não possuem essa tecnologia, preferencialmente e aldeias indígenas e comunidades quilombolas, e na conectividade de escolas públicas de ensino básico.
Alexandre Freire destacou que “o aumento da conectividade tem como um dos benefícios contribuir para a melhoria da informação dos consumidores, possibilitando que eles tenham um maior conhecimento dos serviços de telecomunicações e de seus direitos como usuários. A massificação da conectividade em bandar larga é indutor da inclusão digital e da inclusão social, contribuindo para o aperfeiçoamento da atuação dos usuários como cidadãos; indicar preferencialmente aldeias indígenas e comunidades quilombola fomenta a inclusão digital e o desenvolvimento social dessas comunidades, oferecendo uma série de benefícios que se revelam fundamentais para o exercício de direitos e a melhoria da qualidade de vida”.
Segundo a agência, a conversão das multas em obrigações de fazer representa uma abordagem mais proativa e benéfica para a sociedade, promovendo a inclusão digital e melhorando a qualidade dos serviços de telecomunicações em áreas carentes. A medida também reforça o compromisso da Anatel com a regulação responsiva e a promoção do interesse público.
As decisões de converter as multas em obrigações de fazer estão alinhadas com o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que estabelece políticas públicas de telecomunicações, e com o Plano Estratégico 2023-2027 da Anatel. Além disso, as medidas estão em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis).
Agora, a operadora tem 60 dias para comunicar à Anatel a escolha pela sanção de obrigação de fazer. Em nota, a Anatel informou que acompanhará de perto a implementação desses projetos para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficaz e que os objetivos de inclusão digital sejam alcançados.
