Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

Para Senado, 5G exige fim de compartilhamento obrigatório de torres

O Senado Federal, em sua manifestação na Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, apresentada pela Abrintel ao Supremo, disse que a emenda que revogou a obrigatoriedade do compartilhamento de torres significou uma atualização da infraestrutura necessária para a implantação do 5G no Brasil.

Para a casa legislativa, as grandes torres não seriam mais necessárias pelo advento da tecnologia 5G, que exige estações menores e de baixa potência, o que as colocam como um entrave para a expansão da infraestrutura, além de proteger as pessoas das irradiações insalubres.

O Senado Federal apresentou informações a pedido do ministro Flavio Dino, relator da ADI de autoria da Abrintel que questiona a constitucionalidade do art.12 da Lei 14.173/2021. Segundo a entidade, a emenda apresentada à Medida Provisória 1.018/2020, que revogou o art. 10 da Lei nº 11.934/2009, que tratava da obrigatoriedade do compartilhamento de torres, foi um “contrabando” legislativo, já que a MP nào tratava de infraestrutura de telecomunicações.

A Abrintel já obteve liminar favorável para a matéria. O mérito da ADI ainda não foi julgado

Função típica legislativa
“O poder de emendar proposições legislativas é inerente e essencial à função legiferante e deve, assim, se inserir na estrutura constitucional de separação das funções estatais. Dada a relevância da função legislativa em constituir o direito novo, o Parlamento não pode ser transformado em mero homologador de iniciativas extraparlamentares”, diz o Senado na sua manifestação ao STF.

O Senado também lembra que a Constituição de 1988 não estabelece restrição para a prerrogativa de oferecimento e aprovação de emendas, salvo para as emendas que gerem aumento de despesa no bojo de projetos de lei de iniciativa de outros poderes, consoante o que dispõe o art. 63 da Constituição.

Para além de claramente não ser o caso, a matéria tratada no dispositivo questionado é conexa com o objeto da medida provisória, explica o Senado Federal. “A pertinência temática de uma emenda parlamentar a ser avaliada pelos senadores e deputados não é uma relação binária com o primeiro artigo ou com a ementa da medida provisória. Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal: Somente devem ser consideradas impertinentes, do ponto de vista temático, e qualificadas como contrabando legislativo, emendas que versem assuntos totalmente alheios, estranhos, sem nenhuma conexão ou afinidade com o tema da medida provisória, o que não ocorre na espécie” (ADI nº 5.769, rel. min. Dias Toffoli, v.u., DJe 28/11/2022)”, argumenta.

O Senado Federal diz também que a emenda aprovada atende a uma inovação tecnológica. Além disso, o pleito da Abrintel não traria elementos técnicos para explicar o porquê que a paralisia que defende seria mais benéfica do que a não obrigação do compartilhamento e que a entidade, defende os interesses dos seus associados, mas sem explanar todas as nuances técnicas e do mercado específico, diz a manifestação do Senado.

“A questão é se realmente se está diante do melhor interesse da sociedade e diante do programa constitucional para a área de desenvolvimento tecnológico, política urbana e meio ambiente”, finaliza o Senado Federal na sua manifestação.

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