Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

“Reciclagem”: STJ permite uso de provas coletadas em lixo de suspeitos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são válidas provas obtidas pela polícia a partir do lixo descartado por investigados. A decisão se deu no contexto das investigações sobre uma organização criminosa envolvida em atividades como jogo do bicho, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e documental.

O colegiado da Corte considerou que o recolhimento de material descartado em via pública não viola a privacidade dos envolvidos e não exige autorização judicial prévia. A decisão foi proferida após análise de um caso em que investigadores encontraram documentos em sacos de lixo deixados na calçada por um suspeito.

Durante a investigação, os policiais viram um dos associados à organização criminosa sair de um prédio e descartar dois sacos de lixo. Os itens, então, foram recolhidos pelos agentes e examinados, o que revelou documentos importantes, como listas de apostas e relatórios de prêmios relacionados ao jogo do bicho.

“Pesca probatória”
A defesa do acusado argumentou que a apreensão das provas se configurou como “pesca probatória”, prática vedada pela legislação brasileira, pela falta de autorização judicial para a diligência, e porque a investigação ainda não estava formalmente em curso. No entanto, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, refutou os argumentos.

O ministro considerou que, uma vez que o material é descartado, ele deixa de estar sob posse do investigado, o que elimina qualquer expectativa de privacidade. Sebastião acrescentou que o trabalho de campo da polícia estava em andamento, com mapeamento de estabelecimentos usados pela organização e identificação dos respectivos integrantes do grupo. Assim, a coleta do lixo não teria sido um ato isolado, mas uma oportunidade que surgiu durante uma investigação em curso.

“Não houve ingresso no imóvel, e o material poderia ter sido simples restos de comida ou papéis sem valor. A coleta foi realizada de forma a garantir que as provas obtidas fossem relevantes e compatíveis com o que era apurado”, completou o relator.

 

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