Zanin dá 48 horas para Anatel explicar falhas no zero rating nas eleições
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Anatel apresente, em 48 horas, um relatório detalhado sobre a aplicação do zero rating pelas operadoras de telefonia móvel no primeiro turno das eleições. O acesso gratuito para certos serviços eleitorais, vale lembrar, também deve ocorrer no segundo turno.
Em despacho publicado nesta quarta-feira, 14, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, Zanin reconhece que a Anatel já prestou informações sobre a liberação do tráfego móvel na primeira janela eleitoral, identificando, inclusive, falhas em parte dos endereços e aplicativos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deveriam ter a navegação garantida mesmo para usuários com franquia esgotada.
Segundo o despacho do ministro, com base em testes da agência, “o cumprimento integral e uniforme não foi verificado em todas as combinações de prestadora, serviço e unidade da Federação”. Além disso, “cerca de um em cada dez testes nas prestadoras nacionais ainda falhava no último dia”.
Entre outras falhas, o despacho ressalta que os aplicativos (apps) oficiais “pioraram nos dois últimos dias” e os serviços de autenticação do gov.br “falharam em todas as prestadoras e sem sinal de superação”.
“Mas são falhas na execução da lista de endereços, e não recusa em cumpri-la. O que elas indicam é a necessidade de aperfeiçoar a medida deferida antes da próxima janela, e não de substituí-la por outra mais ampla, que o Plenário já rejeitou e cujo impacto sobre as redes os autos continuam sem dimensionar”, pontua o ministro Zanin.
Contudo, o relatório apresentado pela agência também mostrou que os domínios oficiais da Justiça Eleitoral “alcançaram acesso regular integral ou próximo disso a partir do terceiro dia”. Já os sites de checagem de fatos “tiveram redução expressiva das falhas ao longo da janela” do primeiro turno.
Pedido de informações
Agora, após nova manifestação do Partido Verde, autor da ADPF 1355, Zanin pede que a Anatel informe, em relação a cada prestadora, as seguintes informações.
a data em que recebeu a lista de endereços e a data em que concluiu a configuração do acesso sem consumo de franquia;
o meio técnico adotado para identificar o tráfego, se por endereço IP, nome de domínio, metadados de conexão ou combinação deles;
e a lista de domínios, endereços e aplicativos efetivamente configurados, com as diferenças, se houver, em relação à lista do Tribunal Superior Eleitoral.
Além disso, o ministro solicita esclarecimentos sobre a causa das falhas verificadas nos endereços “sso.acesso.gov.br” e “form.omni.serpro.gov.br” e nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão.
Zanin, relator do processo, ainda determina que a Anatel informe o estado da configuração dos acessos para a janela do segundo turno (72 horas anteriores, dia de votação e 24 horas posteriores à eleição) em cada prestadora. O relatório também deve conter a data prevista para a conclusão dos testes, que deve ser antes do dia 22 de outubro.
Durante a janela do segundo turno, o relator ainda pede para ser informado, no prazo de 24 horas, sobre qualquer falha disseminada em mais de uma unidade da federação ou em mais de uma prestadora.
Zanin, por fim, também determinou que o TSE informe a Anatel, em até 48 horas, os endereços de que dependem os aplicativos oficiais, de modo a evitar novas falhas de navegação.
