Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026

Abrint pede ao STF suspensão de atesto fiscal e trabalhista exigido pela Anatel

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do Atesto de Regularidade instituído pela Anatel. Em petição datada de 21 de setembro, a entidade contesta a exigência, as cobranças vinculadas à certificação e a transferência de atividades de verificação documental a entidades privadas. A solicitação virou a ADI/8020, sob relatoria de André Mendonça.

A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, questiona o artigo 43 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 777/2025, e atos que regulamentam sua aplicação. Entre eles está a designação da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) para verificar documentos e emitir o atesto.

A Abrint solicita que a suspensão alcance todo o país até o julgamento definitivo da ação. O pedido inclui impedir consequências regulatórias decorrentes da ausência do documento, como processos sancionadores, multas, restrições e medidas destinadas à suspensão ou extinção de outorgas.

Cobrança e competências
Segundo a associação, os valores exigidos para a obtenção do atesto variam de R$ 2.394 a R$ 11.754 por ciclo bienal, conforme o porte da empresa. A Abrint argumenta que a cobrança não foi instituída por lei e que seus valores não constam dos atos normativos que criaram a certificação.

A entidade também sustenta que a Anatel ultrapassou suas competências ao estabelecer um mecanismo próprio de verificação e controle de obrigações trabalhistas e de saúde e segurança do trabalho. Na avaliação da associação, a regulamentação cria uma instância de fiscalização sem fundamento legal suficiente.

Outro questionamento envolve a atribuição de atividades à Feninfra. A Abrint contesta a transferência a uma entidade privada de funções de análise de conformidade, certificação e comunicação de irregularidades com possíveis efeitos sobre a atividade das prestadoras.

A petição também argumenta que o modelo impõe uma relação econômica obrigatória com entidade sindical a empresas não filiadas e questiona o fornecimento de dados pessoais e informações empresariais não públicas sem salvaguardas consideradas suficientes pela associação.

Decisões divergentes
Para justificar a intervenção do STF, a Abrint apresenta um histórico de decisões judiciais divergentes sobre o regime.

Segundo o relato da petição, uma liminar obtida pela Associação Catarinense dos Provedores de Internet (Apronet) foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O fundamento foi que a sistemática da Anatel não criaria uma obrigação nova, mas um mecanismo administrativo de verificação de deveres já existentes. A Abrint relata que uma tutela concedida às suas próprias associadas também foi suspensa pelo TRF da 1ª Região.

Em sentido diferente, a peça cita decisão do TRF da 5ª Região, de 17 de junho de 2026, que manteve uma tutela contra a delegação à Feninfra de atividades como verificação documental continuada, análise de conformidade e monitoramento periódico.

Pedidos alternativos
Caso o STF não suspenda integralmente o regime, a Abrint pede, de forma sucessiva, a interrupção da delegação a entidades privadas, a suspensão das cobranças ou o afastamento de sanções decorrentes exclusivamente da falta do atesto.

No mérito, a associação requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, nas extensões indicadas na petição. Também solicita que, se a ação direta não for considerada cabível, o pedido seja recebido como arguição de descumprimento de preceito fundamental.

A Abrint ressalva que a medida pretendida não afasta as obrigações trabalhistas, fiscais e de saúde e segurança do trabalho previstas em lei, nem os poderes de fiscalização e sanção dos órgãos públicos competentes.

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