Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026

Postes: Justiça do Ceará indica preço abusivo acima do valor de referência

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) avançou na discussão de um ação que discute os preços cobrados pelo compartilhamento de postes no estado em sessão plenária realizada na última segunda-feira, 28. O desembargador e relator da matéria, Francisco Bezerra Cavalcante, chegou a apresentar o seu voto, mas houve um pedido de vista que adiou a decisão.

O julgamento, em linhas gerais, envolve incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) – instrumento jurídico que unifica decisões quando há muitos processos com a mesma discussão – sobre o preço cobrado por distribuidoras de energia pelo ponto de fixação do cabos de fibra em postes.

No voto, o magistrado indicou que há presunção de abusividade quando o preço cobrado supera o valor de referência estipulado em resolução conjunta de Anatel e Aneel, na ordem de R$ 3,19, atualizado pelo índice inflacionário.

O desembargador ainda disse que “a atualização do preço não configura por si só abusividade”. Contudo, apontou que, caso a cobrança ocorra em valor superior ao preço de referência, a concessionária de energia deve demonstrar, com base em custos, as justificativas do aumento.

O relator também deixou aberta a possibilidade de perícia técnica, por requerimento de qualquer uma das partes ou até mesmo do juízo, para avaliação do preço cobrado.

“É admissível a revisão dos preços pactuados, ainda que submetidos à livre negociação, quando necessária a observância dos deveres legais e regulatórios de estipulação de preços e condições justas e razoáveis, bem como os princípios da isonomia, da não discriminação e da livre competição”, afirmou Cavalcante.

“Para aferição da abusividade, o preço estipulado no contrato deve ser confrontado, na data de sua celebração, com o valor de referência de R$ 3,19 por ponto de fixação”, complementou.

No voto, o magistrado ainda ressaltou que, “verificada a cobrança pelo valor superior ao de referência, surge presunção relativa de abusividade quanto à parcela excedente”.

A depender do resultado de eventual prova pericial, conforme o voto, “o preço deverá ser reduzido ao valor de referência atualizado”.

Decisão adiada
No início da votação, a tese apresentada pelo relator ganhou apoio de dois magistrados, mas o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho pediu vista do IRDR. O julgamento deve ser retomado em 26 de outubro.

No mérito, o IRDR avalia se a Justiça do Ceará pode rever os preços cobrados nos contratos de compartilhamento de postes e qual deve ser o peso do valor de referência previsto na resolução conjunta de Anatel e Aneel.

Empresas de energia elétrica afirmam que o valor indicado tem caráter apenas referencial e defendem a livre negociação entre as partes.

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