Sábado, 24 de Outubro de 2026

Eleições: Zanin determina acesso gratuito a serviços online da Justiça Eleitoral

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou nesta segunda-feira, 28, que a Anatel e as operadoras de telefonia móvel garantam acesso a serviços oficiais da Justiça Eleitoral e outros endereços indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições.

A liminar de Zanin acatou parcialmente um pedido realizado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355. A decisão será submetida ao referendo do plenário do STF; a votação virtual iniciará já nesta terça-feira, 29, dada urgência do tema (o primeiro turno das eleições ocorre no próximo domingo, 4).

A liminar determina que a Anatel assegure, por meio das operadoras móveis, que os usuários com franquia de dados esgotada (serviço pré-pago) tenham acesso, sem consumo de franquia e sem cobrança, entre 1º a 5 de outubro e 22 a 26 de outubro:

aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, identificados pelo sufixo jus.br, inclusive dos Tribunais Regionais Eleitorais (tse.jus.br e tre[uf].jus.br), e seus subdomínios, incluindo, mas não se limitando, o portal, a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação de resultados, os boletins de urna e a página Fato ou Boato;
ao tráfego dos aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral;
e aos endereços adicionais que o Tribunal Superior Eleitoral indicar como indispensáveis ao funcionamento desses serviços, ainda que hospedados por terceiros. A identificação do tráfego far-se-á por endereço IP, nome de domínio e metadados de conexão, vedada a análise do conteúdo das comunicações.
Pela decisão, o Tribunal Superior Eleitoral deve, em 24 horas, encaminhar à Anatel a lista de domínios, endereços e aplicativos adicionais que entender pertinentes, para além dos mencionados por Zanin, mantendo-a atualizada durante a vigência da medida. “A Anatel a repassará imediatamente às prestadoras”, aponta a liminar.

Zanin também determinou que a agência apresente, em até cinco dias após o encerramento de cada janela crítica, um relatório detalhado sobre a execução da medida, com indicação das prestadoras que a cumpriram, dos meios técnicos empregados e das dificuldades verificadas.

Ainda, o ministro do STF exigiu que a Anatel reporte de imediato — e sob pena de responsabilização — “qualquer situação relevante que advenha do cumprimento da liminar”.

Na decisão, Zanin também apontou que a medida não será inédita: o TSE e as empresas de telefonia já permitiram o acesso a conteúdos e aplicações publicados sob o domínio e subdomínios da Justiça Eleitoral sem cobrança de tráfego em 2020, através do chamado zero rating.

A ação
A ADPF 1355 foi protocolada pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), sendo que esta segunda não teve legitimidade ativa reconhecida por Zanin. A intenção das entidades era mitigar a desinformação no processo eleitoral por meio da medida. O PV é parte da coligação que dá base à candidatura do presidente Lula à reeleição.

Nos autos do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da União (PGR) sugeriram aceitação parcial da demanda, restrita aos serviços eleitorais (caminho este que foi seguido). Já a Anatel se manifestou criticamente à proposta, inclusive citando risco de desequilíbrio nas redes de telecom.

Argumento similar de “colpso” foi trazido pela Conexis Brasil Digital, entidade de operadoras móveis que se manifestou de forma contrária à liberação das franquias, até por conta do cronograma apertado. A associação realizou um pedido de ingresso como amicus curiae à ADPF, que foi aceito por Cristiano Zanin.

Ao longo desta segunda, a Coalizão Direitos na Rede, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e outras entidades da sociedade civil também protocolaram um pedido de ingresso conjunto como amici curiae na ação. Este pedido ainda não foi apreciado.

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