Domingo, 25 de Outubro de 2026

Anatel defende franquias e contesta gratuidade eleitoral ao STF

A Anatel pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição das medidas liminares que pretendem assegurar acesso à internet móvel após o esgotamento das franquias durante as eleições. A agência defende a legalidade dos limites de consumo e sustenta que sua suspensão temporária pode provocar congestionamento, degradação da qualidade e indisponibilidade dos serviços.

A posição consta das informações apresentadas na ADPF 1.355, em nome do presidente da agência, Carlos Baigorri, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel.

A ação, proposta pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Os autores questionam o bloqueio da navegação após o consumo do pacote e a manutenção de aplicações beneficiadas por zero rating. Pedem providências para as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno, incluindo liberação da conexão e, alternativamente, acesso a serviços públicos digitais.

Franquia como regra comercial e de gestão
A Anatel argumenta que o serviço móvel é prestado em regime privado, com liberdade de preços e de modelos comerciais. Na sua interpretação, não existe comando constitucional ou legal que autorize impor o fornecimento gratuito de conexão móvel nos termos pretendidos.

A agência diferencia o esgotamento do volume contratado de uma suspensão indevida da conexão. Sustenta que, consumidos os dados adquiridos, encerra-se aquela obrigação específica da prestadora, sendo legítimo oferecer pacotes adicionais ou reduzir a velocidade conforme as condições da oferta.

Também rejeita a acusação de omissão regulatória. Cita o Acórdão 406/2016, a Tomada de Subsídios 26/2023 e dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor que disciplinam o acompanhamento do consumo e o aviso de proximidade do limite contratado.

Para a autarquia, a franquia tem função adicional à cobrança: permite prever demanda e planejar a capacidade das redes. A retirada temporária desse parâmetro poderia estimular a concentração de atividades intensivas em dados.

Agência distingue preço e neutralidade
Na discussão sobre zero rating, a Anatel sustenta que neutralidade de rede e diferenciação comercial são questões distintas.

“Essa garantia técnica impede a discriminação no transporte dos pacotes; não proíbe, todavia, a diferenciação tarifária e comercial de planos de acesso”, afirma a manifestação.

O órgão também contesta a premissa de que o fim da franquia implique isolamento informacional. Segundo os dados da Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida de 2025 citados na peça, mais de 70% dos usuários do serviço móvel pré-pago utilizam primordialmente Wi-Fi para navegar.

A agência usa esse resultado para defender que o acesso brasileiro combina redes móveis e fixas e para questionar a relação apresentada pelos autores entre franquias e desinformação.

Demanda simultânea concentra o risco
A manifestação informa que o consumo médio mensal de dados móveis passou de 5,37 GB por usuário no primeiro trimestre de 2025 para 6,51 GB no mesmo período de 2026, alta de 21,23%. O indicador utilizado como aproximação do preço médio por GB caiu de R$ 6,13 para R$ 5,46, recuo de 10,93%.

A Anatel ressalva que esses números, isoladamente, não demonstram causalidade entre preço e consumo. Seu argumento é que uma liberação extraordinária ocorreria sobre uma demanda que já está em expansão.

O problema apontado está principalmente na simultaneidade: consumo normalmente distribuído por vários dias poderia se concentrar em poucas horas e nas proximidades dos locais de votação.

A agência também contesta o pedido alternativo de velocidade mínima de 150 Mbps. Nas condições de cobertura primária em 700 MHz e 850 MHz descritas na peça, a capacidade útil agregada fica entre 240 Mbps e 360 Mbps por setor de atendimento, compartilhada entre os usuários conectados.

A Anatel afirma que intervenções em 48 a 72 horas exigiriam alterações em sistemas de controle, tarifação e faturamento sem prazo adequado para testes. Entre os riscos apontados estão cobrança incorreta, manutenção involuntária de bloqueios e instabilidade no núcleo das redes.

Ao mesmo tempo, reconhece que a confirmação da viabilidade, dos impactos detalhados e do cronograma depende da manifestação das próprias prestadoras, que conhecem a capacidade instalada e a configuração de suas redes. Por isso, defende que elas sejam ouvidas antes de uma decisão liminar.

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