Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026

AGU defende acesso móvel após fim da franquia a Justiça Eleitoral e sites de checagem

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o acolhimento parcial da medida liminar para assegurar acesso a dados móveis aos usuários com franquia esgotada durante o período eleitoral. A proposta abrange as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno de votação, com velocidade de referência de 150 Mbps, admitida sua redução para evitar os riscos de sobrecarga apontados pela Anatel.

A manifestação, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, em 27 de setembro, foi apresentada na ADPF 1.355, relatada pelo ministro Cristiano Zanin.

A ação foi ajuizada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) contra práticas regulatórias relacionadas ao bloqueio da navegação após o consumo da franquia e ao zero rating, que permite utilizar determinadas aplicações sem desconto do pacote de dados. Os autores sustentam que a combinação entre bloqueio e manutenção de aplicações selecionadas restringe as fontes de informação disponíveis aos eleitores de menor renda.

Liberação sujeita às condições das redes
Na conclusão, a AGU propõe liberar o tráfego para os usuários com franquia esgotada, utilizando 150 Mbps como referência, e não como piso obrigatório. Admite expressamente a redução da velocidade “na medida e pelo tempo necessários para evitar os riscos apontados pela Anatel”.

O texto, contudo, contém uma delimitação na fundamentação: afirma que o acolhimento parcial proposto “não abrange a liberação geral da navegação após o esgotamento da franquia de dados”. Também sustenta que as providências devem se restringir ao acesso à informação neutra e apurada e aos serviços públicos, especialmente os eleitorais.

A manifestação combina, assim, um pedido conclusivo de liberação de tráfego com ressalvas sobre finalidade e capacidade das redes. O alcance da eventual autorização dependerá da definição do STF.

A AGU reconhece os alertas técnicos da Anatel sobre congestionamento e indisponibilidade. Segundo o órgão, a finalidade de garantir informação durante as eleições não ampara a suspensão indiscriminada das franquias nem a disponibilização gratuita de todo o tráfego móvel.

Alternativa inclui agências de checagem
Subsidiariamente, a AGU pede uma medida de menor alcance: acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, da administração e dos órgãos públicos, identificados na peça pelos sufixos .gov, .jus, .mp e .leg.

A alternativa também abrange os sites de agências de checagem que tenham firmado termos de cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral até a data da manifestação. Entre os serviços eleitorais contemplados estão e-Título, consulta ao local de votação, justificativa, resultados oficiais e boletins de urna.

A implementação seria acompanhada pela Anatel e pelas prestadoras. A AGU propõe uma sala de situação para monitorar a execução e considera que a proximidade do pleito pode inviabilizar a definição prévia de todos os parâmetros técnicos pela agência.

Também pede que, durante o período indicado, as operadoras se abstenham de alterar contratos, tarifas ou ofertas de forma a reduzir o acesso sem consumo de franquia já disponibilizado aos usuários.

Para a AGU, a existência de canais institucionais perde efetividade quando o cidadão não consegue consultá-los, sobretudo se continuam acessíveis aplicações nas quais circulam conteúdos que precisam ser verificados.

A manifestação sustenta que a oportunidade de confrontar informações capazes de influenciar o voto não pode ser integralmente recomposta depois da eleição. Esse argumento fundamenta o reconhecimento da urgência.

Em questão processual separada, o órgão pede o reconhecimento da ilegitimidade da CNTE para propor a ação, por considerar ausente uma relação específica entre a controvérsia e os interesses profissionais da categoria representada.

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